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Projeto que proíbe uso de cães em serviços de vigilância é aprovado

23 de outubro de 2013
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(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

O projeto que proíbe a prestação de serviços de vigilância com o uso de cães de guarda foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Santa Catarina nesta terça-feira. De autoria das deputadas Ana Paula (PT) e Ângela Albino (PCdoB), o projeto prevê multa de R$ 1 mil para cada animal que sofrer maus-tratos e pode ser aplicada ao tutor do animal e da empresa de vigilância e também ao dono do imóvel que contratar o serviço.

Para ser posto em prática, o projeto precisa ainda passar por análise nas comissões de Segurança Pública e de Turismo e Meio Ambiente. Somente depois disso ele será encaminhado para a votação em plenário. A deputada Ana Paula espera que o projeto entre em votação ainda esse ano.

“Recebemos denúncias de animais que emagrecem por falta de alimentação e são deixados com sede e machucados. Em muitos casos, eles ficam doentes ou velhos e são descartados, abandonados em localidades pobres para serem adotados ou deixados nas ruas”,  exemplifica Ana Paula, justificando a motivação do projeto.

Conforme a proposta, depois da aprovação do projeto, haverá um prazo de 12 meses para a extinção de contrato com as empresas que utilizam os animais para a vigilância privada. Nesse período, os tutores dos animais deverão ter um canil adequado para os bichos, com bebedouro automático, teto e paredes; fazer um cadastro com dados como o certificado de regularidade de pessoa jurídica expedido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina e ter uma relação dos animais, com a cópia da carteira de vacinação e vermifugação atualizada.

Os animais devem ainda ser microchipados e receber alimentação adequada, ter abrigo próprio e assistência médica veterinária no local onde prestam o serviço. Depois desse período, o projeto prevê ainda que os animais não sejam abandonados, nem mortos. Em caso de morte, o tutor do animal deve comunicar o órgão responsável por meio de médico veterinário, para que seja feita uma necropsia que aponta a causa da morte do animal.

Ao final do prazo de 12 meses, os animais flagrados em situação de maus-tratos serão resgatados e encaminhados para avaliação e, quando for o caso, para tratamento de saúde com médico veterinário credenciado pelo poder público. A deputada explica que as denúncias de maus-tratos podem ser feitas a qualquer órgão de defesa dos animais, ao Ministério Público e também no Centro de Zoonoses.

Rio Grande do Sul, Paraná e Minas Gerais têm legislação específica

Santa Catarina segue o exemplo de Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná que já tem legislação específica sobre isso.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, o projeto do deputado Paulo Odone (PPS) foi aprovado em março deste ano e também prevê um prazo de um ano para a extinção dos contratos em vigor, depois do cumprimento de exigências como monitoramento por chips, cadastro dos animais, canis adequados e planilha de vacinação.

Fonte: ClicRBS

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