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Presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal se pronuncia sobre o caso Instituto Royal

22 de outubro de 2013
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O presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB-SP, Ricardo Ligiera, divulgou um comunicado aos participantes da manifestação pacifica que ocorreu em São Roque, onde ativistas resgataram animais que sofriam maus-tratos no Instituto Royal.

1. Alguns ativistas receberam mandado de busca e apreensão do cães. É necessário que alguns cuidados sejam tomados para garantir a segurança dos animais.

2. Gostaríamos de dar os parabéns pelo zelo e dedicação de todos os que participaram de modo pacífico da manifestação, e ajudaram no resgate de animais feridos, mutilados e vítimas de maus-tratos.

3. Além de salvar os animais, porém, é muito importante que todos auxiliem na produção de provas dos crimes de maus-tratos ocorridos no instituto, o que justificou o resgate dos animais.

4. Por favor, encaminhem fotos, vídeos, laudos veterinários e documentos que comprovem os maus-tratos para a COMISSÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL DA OAB – SP, para a instrução do Processo: Rua Anchieta, 35, 1.º andar, CEP 01016-900.

[email protected]

5. É muito importante que os animais sejam levados a um veterinário idôneo e de ABSOLUTA CONFIANÇA, e que seja solicitada a elaboração de laudos que comprovem os maus-tratos, o que inclui a realização de “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” (Lei 9.605/98, art. 32, § 1.º).

6. Os laudos devem conter a descrição de ferimentos, amputações, mutilações, intoxicação, inoculação de substâncias agressivas, sequelas decorrentes das experiências e confinamento, indução de tumores para pesquisas etc.

7. Cuidado com os veterinários que escolherem. Devem ser experimentados e acostumados com causas de proteção e casos de maus-tratos, além de preservarem o sigilo ético e legal necessário nesses casos (digam isso claramente ao veterinário que escolherem, para que não haja vazamento de informações particulares).

8. Não divulguem informações pessoais e confidenciais pelo Facebook.

Com informações de Tutube

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