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Com receio de invasão, Instituto Royal obtém liminar na Justiça

19 de outubro de 2013
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Os proprietários do Instituto Royal, invadido por ativistas ligados aos direitos animais na madrugada desta sexta-feira (18), em São Roque, no interior de São Paulo, obtiveram uma liminar na Justiça na tentativa de garantir a integridade da sede. Neste sábado (19), está marcado um protesto no local às 10h e há temor por uma nova invasão.

A Polícia Militar deverá ser acionada para garantir a ordem. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 10 mil aos ativistas Fátima Couto Valle, Liz Cestare, Adriana Khouri e Adriana Greco, além de outros que eventualmente invadam o local. Nesta madrugada, cerca de 150 pessoas participaram da invasão. De acordo com relatos de manifestantes, ao menos 200 cães foram retirados do instituto, além de coelhos e ratos de laboratório.

De acordo com a decisão do juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da 1ª Vara Cível de São Roque, a liminar veda aos réus, e a todos que com eles estiverem, “a turbação ou o esbulho do imóvel da autora”.

Para o juiz, o conflito é eminentemente político. “Desse modo, por óbvio, o campo adequado para a discussão não é o Judiciário, mas sim o Legislativo, que, por sinal, vale lembrar, é o poder responsável constitucionalmente pela elaboração das leis que regem nossas condutas. Penso que é importante que se diga isso porque parece que o brasileiro está se acostumando a trazer discussões políticas para o Judiciário, como se ele pudesse escolher livremente entre, por exemplo, liberar ou não pesquisas em animais.”

Ele lembra que o Poder Judiciário age com as mãos atadas pelo Legislativo. “O que deixa evidente que é junto a esse poder que as pessoas devem se preocupar em defender suas ideias, seus valores, seus objetivos, enfim, o que as leva a viver, e mais, viver de forma feliz e ordeira. Isso se chama democracia. Dito isso e frisando que não há qualquer resquício de opinião pessoal a me nortear na análise do presente caso, até porque não é dado ao juiz agir assim em hipótese alguma, aplico a lei existente”, afirmou, ao conceder a liminar.

Fonte: Terra

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