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Senadores pretendem eliminar projeto de lei que assegura maiores penas para crimes contra animais

5 de outubro de 2013
3 min. de leitura
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(da Redação)

Em vias de iniciar a votação pela aprovação do PLS 236/2012, projeto de lei que reformará o Código Penal, alguns Senadores como Pedro Taques (PDT-MT) e, mais agressivamente, Maria do Carmo Alves (DEM-SE), vão na contramão da vontade popular e ameaçam, com grave retrocesso, eliminar lei que protegeria os animais contra práticas de crueldade.

Por seu relatório parcial, o Senador Pedro Taques sugeriu suprimir alguns artigos de lei do projeto, descriminalizar algumas das práticas e diminuir drasticamente as penalidades propostas pelos juristas para quem cometer crimes violentos contra os animais. Nesta semana, a Senadora Maria do Carmo Alves propôs algo ainda mais prejudicial, suprimir todos os artigos de lei que garantiriam os direitos dos animais no Brasil, direitos estes já assegurados pela Constituição Federal de 1988.

A ciência, a legislação internacional e a vontade popular

Enquanto a ciência segue publicando descobertas que tiram os animais da condição de “objetos”, os posicionando como criaturas conscientes (vide ‘Declaração de Cambridge’), a reprovação do Senado ao projeto que visa garantir direitos aos animais contraria, também, uma forte tendência internacional. Em países como Áustria, Alemanha, Suíça, França e, até mesmo, na pequena Costa Rica, os animais são protegidos por leis sérias, com rigorosas penas para quem as descumpre. A título de exemplo, a Índia declarou recentemente que golfinhos são “pessoas não-humanas” e devem ser protegidos contra toda forma de exploração.

Não fosse esta uma tendência evolutiva apoiada pela ciência e pela comunidade internacional, o Senado fere também a confiança que o povo brasileiro depositou nele ao negar um direito que vem sendo exigido em todas as regiões do país. São milhões de defensores dos direitos dos animais que, revoltados com a crescente onda de violência cometida diariamente contra seres indefesos, promovem passeatas, protestos e expandem sua comunicação pela Internet.

Alguns políticos, acatando a vontade popular, trabalham para garantir tais direitos. Em São Paulo, o Governador Geraldo Alckmin criou a Primeira Delegacia voltada a investigar crimes cometidos contra animais. No Distrito Federal, o Deputado Ricardo Izar preside a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais. A aprovação popular a políticos que abraçam a causa foi comprovada com a eleição de Roberto Trípoli, cujo número de votos o tornou o Vereador mais votado de São Paulo e do Brasil.

PSL 236/2012

Após mais de um ano de deliberação, uma Comissão de Juristas que incluía ministros do STJ, desembargadores, procuradores e promotores de justiça, defensores públicos, advogados e professores de direito, entregou ao Senado Federal, em 18 de junho de 2012, o Anteprojeto de Reforma do Código Penal Brasileiro. A proposta visa reformar e atualizar o Código Penal em vigor que foi criado em 1940.

Entre as propostas do Projeto – o chamado PLS 236/2012 – há o capítulo “Crimes contra o meio ambiente”, que abrange os “Crimes contra a fauna”, ou seja, todos aqueles cometidos contra os animais não humanos. Práticas de maus-tratos (como abandono, lesão, mutilação e morte) foram criminalizadas pelo projeto, que prevê punições superiores a 6 anos de prisão, ao contrário das penalidades aplicadas atualmente pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) que, por serem absolutamente brandas, em nada desestimulam a crueldade.

Nas palavras da própria Comissão: “Tendo em vista os inúmeros movimentos em defesa dos animais e a consciência da violência cometida contra os mesmos, a Comissão não poderia ficar insensível à realidade, razão pela qual propôs a criminalização de novas condutas e, especialmente, maior reprovação a tais comportamentos.”

Protegidos abstratamente pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, parágrafo 6º, inciso IV (“Incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade”), os animais finalmente poderão contar com a proteção da lei se o Anteprojeto for aprovado sem as injustas emendas propostas por alguns dos Senadores.

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