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Maus-tratos a animais terá pena reduzida após reforma do Código Penal

26 de setembro de 2013
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Depois de polêmicas como a legalização do aborto e da eutanásia, descriminalização do porte de drogas para consumo e tipificação da corrupção como crime hediondo, outro tema vem ganhando destaque na proposta de reforma do Código Penal: os maus-tratos a animais. Atualmente, a Lei Federal 9.605/98 prevê de três meses a um ano de prisão para quem maltratar animais. No ano passado, o Projeto de Lei do Senado 236/2012 propôs o aumento da pena para um a quatro anos de reclusão. No entanto, o relatório apresentado recentemente pelo senador Pedro Taques (PDT), relator do PLS, propõe pena de seis meses a um ano de prisão – fato que gerou indignação nos militantes da causa.

A coordenadora do Movimento Crueldade Nunca Mais, Liliam Rockenbach, comenta que desde que foi proposta a reforma do Código Penal, a entidade luta para garantir e ampliar a defesa jurídica dos animais. Ela vê negativamente a diminuição da penalidade, pois defende que a defesa dos bichos é tão importante quanto dos seres humanos. “Nós repudiamos a redução porque lutamos para que a punição seja ainda maior, de dois a seis anos de prisão, e o senador está baixando as penas”, lamenta.

Liliam explica que punições com até dois anos de prisão podem ser revertidas em serviços prestados à comunidade e pagamento de cesta básica. Para ela, isso significa a necessidade de aumentar a pena, já que geralmente quem não respeita a lei não vai para a cadeia, respondendo ao processo em liberdade.

Na semana passada, a protetora se encontrou com o senador mato-grossense, em Brasília, para discutir a pauta. No encontro, Liliam afirmou que o a pena estabelecida pela Comissão de Juristas do Senado – de um a quatro anos de prisão – é o mínimo aceitável. Também houve cobranças para que a pena mínima de toda a seção de crimes contra a fauna seja de dois anos. Além disso, a representante dos movimentos de proteção aos animais pediu a equiparação das penas para tráfico de animais com drogas e armas e manutenção das penalidades para rinhas, transporte inadequado, abandono e omissão de socorro.

O relatório preliminar do senador Pedro Taques, no entanto, defende que “em primeiro lugar, não existe qualquer necessidade do direito penal para a repressão das condutas tipificadas nos artigos 392 (transporte inadequado), 393 (abandono) e 394 (omissão de socorro), que melhor se amoldariam como infrações administrativas. Por isso, propomos a sua supressão do Projeto”, explicou.

No texto, Taques diz, ainda, que a pena para maus-tratos, prevista no artigo 391, “revela-se significativamente desproporcional, principalmente se compararmos com a pena de maus-tratos contra uma pessoa. A redução é premente. Em relação ao delito previsto no artigo 395 (rinhas), as penas também se revelam excessivas e desproporcionais”.

Em entrevista, Taques afirmou que o texto não é definitivo e que está aberto para ouvir o clamor social. “Estamos fazendo isso, ouvindo as pessoas.

Recebemos as críticas respeitosas e construtivas e vamos analisar tudo”, garantiu. Durante a reunião com o MCNM, a promotora do Ministério Público de São Paulo, Vania Tuglio, ficou de analisar todos os pontos das alterações para entregar um relatório completo ao senador com sugestões. “A intenção é dialogar para buscarmos o consenso”, segundo senador.

Taques explica que as mudanças são questões acadêmicas. “Algumas pessoas defendem que o Direito Penal só deve ser aplicado em situações mais graves. Mas é uma questão de discussão”, pondera.

Segundo Taques, até o final deste mês, a Comissão Especial que analisa o projeto – formada por 11 senadores – vai receber emendas de outros parlamentares e apresentar o relatório final. Depois o texto passará por votação na Comissão Especial, Comissão de Justiça e no Plenário do Senado.

Fonte: RD News

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