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2ª Região do Movimento Tradicionalista Gaúcho é condenada por maus-tratos aos animais

14 de julho de 2013
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou a sentença do juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa/PR, condenando a 2ª Região do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) ao pagamento de multa no valor de R$ 2,5 mil por maus-tratos aos animais. O acórdão, publicado no dia 27 de maio deste ano, diz respeito ao 17º Rodeio Crioulo de Ponta Grossa, que aconteceu nos dias 6 e 7 de abril do ano de 2011.

O MTG descumpriu a liminar da Justiça que proibia a utilização de qualquer subterfúgio capaz de causar sofrimentos aos animais utilizados no rodeio, conforme o pedido feito pelo Grupo Fauna na Ação Civil Pública. Na ocasião, voluntários da ONG registraram imagens que provaram a ocorrência de maus tratos durante o rodeio, o que motivou a decisão judicial.

Em um trecho do acórdão, a Excelentíssima Desembargadora Maria Blanco de Lima, da 4ª Câmara Cível do TJ/PR, afirma que “Mesmo pobres em sua qualidade, as imagens (estáticas e dinâmicas) trazidas aos autos bastam a evidenciar aquilo que é por todos sabido – ainda que por muitos convenientemente olvidado -, os eventos denominados rodeios, em qualquer de suas modalidades, apenas fazem travestir de entretenimento e manifestação cultural uma prática nefasta e injustificável de tortura e maus-tratos a animais.”

Continua dizendo que “Neles vê-se a banalização da violência, a espetacularização da dor. Aos que lá se aglomeram parece pouco importar o quanto agonize aquele ser vivente, tido ali sob o jugo da força humana; o quanto de dor física e psicológica possa sobre ele se impingir, conquanto que se sucedam de aplausos (ou vaias) a destreza e a habilidade demonstradas” concluindo que se trata “de um sacrifício desnecessário a bem de um ganho demais irrelevante; algo com o que o ordenamento jurídico-constitucional não pode se coadunar.” O Município, que também está envolvido no processo, ainda pode recorrer da decisão. Mas não cabe mais recurso para o MTG.
Para a representante do Grupo Fauna, Isabele Futerko, a decisão pode ser considerada um marco na defesa dos direitos animais em Ponta Grossa. “Essa foi a primeira vitória que conseguimos em prol dos animais utilizados em rodeios. Foi muito importante para a causa”, diz.

Não se trata da única ação em trâmite. A defesa dos direitos animais pelo Grupo Fauna tem se dado de maneira constante, especialmente em 2013, ano em que a ONG novamente intentou Ação Civil Pública contra a mesma ré, por ocasião do 19º Rodeio Crioulo, obtendo a decisão liminar conferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa/PR, através da qual reiterou-se a proibição da utilização de quaisquer instrumentos passíveis de causar maus-tratos aos animais, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de descumprimento.

Grupo Fauna
Ponta Grossa PR
Site: www.grupofauna.org
Blog “Adota Eu!”: www.grupofauna.blogspot.com

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