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Ferramenta virtual ajuda na adoção de animais em Praia Grande (SP)

29 de junho de 2013
2 min. de leitura
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Interessados em adotar um animal abandonado em Praia Grande (SP) podem fazê-lo a partir de uma ferramenta virtual. Trata-se do Blog, que recebe constantes atualizações com fotos e informações dos animais disponíveis na Divisão de Controle de Zoonoses da Secretaria de Saúde Pública (Sesap). Todos eles foram apreendidos, resgatados por maus-tratos, abandonados ou atropelados.

Foto: Reprodução/ Zoonoses-PG
Foto: Reprodução/ Zoonoses-PG

Para adoção, basta acessar o site e fazer a escolha. Leva o bichinho quem chega primeiro ao setor, localizado na Rua Antônio Candido da Silva, s/nº, no Bairro Vila Sônia. No órgão, é preciso preencher um cadastro e um documento de Guarda Responsável, no qual o novo tutor se compromete a cuidar adequadamente do animal.

Outro destaque do blog fica por conta dos dados relacionados à castração animal e outras recomendações úteis a quem pretende adotar um bichinho. Com a divulgação pela internet, a Sesap tem como objetivo reduzir a quantidade de animais no abrigo.

Entre as exigências do futuro tutor, está a residência fixa, ser maior de idade e apresentar um documento de identidade. Ao deixar o abrigo, o animal já sai imunizado contra vermes, mas precisa ser levado a uma clínica para que receba as vacinas contra eventuais bactérias contraídas no antigo ambiente onde permaneceu.

Maus-tratos

Para denunciar um crime de maus-tratos contra animais, a prefeitura recomenda ir a uma das delegacias da cidade. Segundo a prefeitura, o abandono de animal é prática comum no Município e o principal motivo da superlotação do canil municipal. O delito prevê pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa a ser estabelecida pela Justiça.

Uma conduta que tem sido observada pela Divisão de Controle de Zoonoses é o abandono por pessoas em automóveis. Para esse caso, a recomendação é de que seja anotada a placa do veículo ou que seja verificado algum elemento que ajude na identificação do responsável pelo ato. O denunciante deve mencionar os dados na ocasião do registro da ocorrência para que seja possível identificar e punir os criminosos.

Fonte: Jornal A Tribuna

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