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Cães despejados e condenados à morte por juiz no Sul de Minas ainda tem destino incerto

23 de junho de 2013
3 min. de leitura
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A polêmica decisão do juiz de direito João Cláudio Teodoro, na cidade de Bueno Brandão, no sul de Minas, determinando o despejo de 70 animais que vivem sob a guarda da protetora Ana Karina, mais uma vez revolta a sociedade mineira que questiona a legislação vigente.

Segundo nota divulgada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a decisão foi tomada porque a tutora não cumpriu o acordo feito em janeiro deste ano de transferir os animais para outro local, e consta como autora de infração penal no processo que tramita no juizado especial criminal da comarca da cidade, pelo crime de pertubação do sossego alheio, reclamação registrada pela vizinhança. Ainda segundo a nota, o fato de a responsável pelos animais não ter mudado de endereço no prazo estipulado, representa total desrespeito aos direitos de seus vizinhos e à própria lei.

A decisão da matança dos 70 animais revoltou protetores de todo o país que lutam pelo direito à vida destes animais. Ao contrário do que a lei determina, eles não são simples objetos, mas sim seres vivos dignos de respeito. “Por isso lutamos para alterar a legislação. Os animais tem que ser considerados como vidas, o que efetivamente são. Nos Estados Unidos eles são tidos como um menor incapaz, ou seja, uma vida que como tal, possui todos os seus direitos resguardados”, diz o advogado Arildo Carneiro Junior, especializado em defesa dos animais.

Segundo ele, a perturbação do sossego só é configurada após a realização de perícia que comprove que o nível de decibéis no local ultrapasse os 85 determinados por lei. “É o único meio de comprovar a denúncia. As autoridades não podem se basear apenas em prova testemunhal de vizinhos, já que na maioria dos casos é constatada apenas uma implicância pessoal de indivíduos que não gostam de animais”. Somente após esta constatação é que o ajuste de conduta deve ser acordado entre as partes.

De acordo com a lei federal 9.605/98, artigo 32, de proteção ao meio ambiente, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exótico, é crime. No entanto, a morte de animais resgatados das ruas é prática comum nos centros de zoonoses das cidades brasileiras, e tida como normal. “O sacrifício de qualquer animal é caracterizado como crime de maus-tratos. E apesar disso, a legislação municipal de várias cidades confronta a lei federal, permitindo a eutanásia de animais saudáveis”.

Muitos destes animais são mortos simplesmente porque os protetores responsáveis não têm condições financeiras para mantê-los, já que não recebem nenhum tipo de ajuda dos poderes públicos. São particulares e grupos que se movimentam tentando fazer um trabalho solitário.

Somente em Belo Horizonte são mais de 30 mil cães abandonados nas ruas. A tarefa dos defensores dos animais é árdua, já que além de arcar com todas as despesas dos animais resgatados até encaminhá-los para a adoção, e de conviver com o preconceito de muitos membros da sociedade, ainda tem que enfrentar uma legislação que considera vidas como objetos.

Depois da grande repercussão do caso, o juiz convocou uma audiência no Fórum de Ouro Fino (MG) com a presença do prefeito de Bueno Brandão, Danilo Alberto Costa. O prefeito pediu ao juiz que aumentasse o prazo para o cumprimento da determinação alegando dificuldades estruturais, mas João Cláudio Teodoro não voltou atrás, confirmou a decisão e ainda alertou o prefeito sobre as consequências jurídicas do não cumprimento.

Por hora, a prefeitura pensa em reativar o antigo matadouro municipal para abrigar os cães. A administração ainda negocia a ida dos animais para uma ONG de Paraibuna (SP).

Evite esta tragédia. Assine a petição que pede o fim da matança dos animais tutelados pela protetora. (clique aqui para assinar)

Fonte: Patas para que te quero

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