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Entra em vigor lei contra maus-tratos a animais em Yucatán, no México

8 de junho de 2013
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Por Paula Rosana (da Redação)

Estabelecem como delitos agressões aos animais, em especial os domésticos e é aprovada com pena de prisão.
Estabelecem como delitos agressões aos animais, em especial aos domésticos e punição prevê pena de prisão. (Foto: Agencias)

Para aquelas pessoas que cometem atos de crueldade ou abusos contra animais domésticos, será aplicada uma pena de três meses a um ano de prisão e de 50 a 100 salários mínimos de multa, em Yucatán, no México. As informações são do site Tabasco Hoy.

O presidente da Comissão de Meio Ambiente do Congresso do Estado, Mauricio Vila Dosal, ao entrar em vigor a respectiva lei, convocou os yucatecos a denunciar toda pessoa que incorra em abuso e/ou maus-tratos aos animais.

O deputado assinalou que entraram em vigor as reformas do Código Penal do estado de Yucatán, que estabelecem como delitos as agressões aos animais, em especial aos domésticos, e são sancionadas com penas privativas de liberdade.

Enfatizou que a lei, aprovada por unanimidade, “reconhece e tipifica os maus-tratos ou crueldade contra os animais domésticos e também aos animais em situação de rua, o que representa um passo importante para diminuir este problema e conscientizar os cidadãos que os bichos, não são somente animais domésticos, senão também, seres que tem sentimentos”.

Com esta medida afirmou que poderá diminuir também a violência nos lares, já que os estudos demonstraram que quem abusa dos animais, são até cinco vezes mais propensos a cometer crimes violentos contra crianças, mulheres e idosos.

Com respeito às sanções, comentou que “para aquelas pessoas que cometem atos de crueldade ou abusos contra os animais domésticos, se castigará com uma pena de três meses a um ano de prisão e de 50 a 100 salários mínimos de multa”.

Vila Dosal afirmou que naqueles atos que levem o animal a sofrer uma incapacidade parcial ou total permanente, “as penas aumentarão”.
Além disso, para quem provocar a morte, a pena será de seis meses até um ano de prisão e de 200 a 400 salários mínimos de multa, mas no caso de utilizarem métodos que provoquem um grave sofrimento ao animal, antes do seu falecimento, essas penas serão aumentadas de forma substancial.

Uma das vantagens da nova lei, explicou, é que as associações de animais poderão solicitar a Fiscalização Geral ou ao Juiz competente, a guarda temporária do animal por um prazo de até seis meses, podendo inclusive obter a guarda definitiva do animal protegido.

Além das ações das associações de proteção aos animais, são realizadas diversas atividades para divulgar essa informação em escolas e repúblicas de estudantes, onde também se discute a guarda responsável.

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