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Humanos e não humanos são iguais perante a lei?

18 de dezembro de 2011
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A visão antropocentrista, desde há muito arraigada na cultura ocidental, entende o homem como um ser superior aos demais animais por possuir uma linguagem e capacidade de raciocínio mais desenvolvidas que outros seres vivos. Características como a solidariedade, a bondade, a empatia e a capacidade de aprender são – nesta concepção que coloca o homem no centro do universo – comumente classificadas como específicas da espécie humana. Em consonância com essas ideias, está a crença de que somente aos homens caberia o direito a ter direitos. No entanto, nos últimos anos surgem polêmicas sobre a possibilidade de animais também terem direitos. Críticos dessa perspectiva argumentam que os animais não têm a capacidade de fazer parte de contrato social, de fazer escolhas morais e que não podem respeitar o direito de outros ou não entendem esse conceito.
O modo de entender a relação do homem com o universo e, especialmente, dos homens com os animais vem passando por grandes mudanças em todo o mundo, principalmente a partir da década de 1970. Segundo Guilherme Camargo, advogado especialista em meio ambiente e membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campinas, a discussão sobre o direito dos animais remonta a Idade Média e, até o século XX, permanecia apenas no campo filosófico.
Para o advogado, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela Unesco em 1978, foi um grande marco na luta pela causa animal, a qual, em sua opinião, tem relação direta com os movimentos de minorias que tiveram início nos anos 1960. “Isso ocorre – diz ele – justamente pelo foco na luta pela proteção e pelos direitos de seres vivos que não são capazes de defesa própria e de exercer a autotutela”. A aproximação entre homens e animais pode ser vislumbrada quando se nota que a declaração de 1978 guarda semelhanças com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada trinta anos antes, em 1948, durante a Assembleia Geral das Nações Unidas. Há, em ambos os textos, artigos que versam sobre o direito à vida, à liberdade, à segurança pessoal e à dignidade.
De acordo com Camargo, os animais não possuem capacidade de reivindicar direitos, e, justamente por esta razão, são os primeiros que devem ser protegidos por leis. Em seu entendimento, a senciência (capacidade de sentir dor e processar estímulos externos aos sentidos de tato, visão, olfato e paladar) é justificativa suficiente para que os animais sejam considerados sujeitos de direito. “No momento em que compreendemos que os animais são capazes de sentir dor, exteriorizando seu sofrimento de forma semelhante à dos seres humanos e possuindo um sistema nervoso que reage com sinais básicos iguais aos nossos, é que nasce a consciência moral e o dever de protegê-los desse sofrimento”, diz.
As leis de proteção animal existem, mas raramente são aplicadas
Militantes da causa animal e administradoras da ONG de proteção animal Clube dos Vira-Latas – que abriga aproximadamente quinhentos cães, muitos vítimas de maus-tratos e abandono –, as advogadas Marina Antzuk e Silvia Faller são categóricas: “Animais têm direitos, sentem dor, medo, angústia, alegria, fome, saudades, não são lixo e muito menos objetos descartáveis”. Tanto Antzuk como Faller enfatizam que a vida animal deve ser protegida a qualquer custo e que “nós, seres humanos, somos a voz daqueles que não podem falar”. Segundo elas, apesar das muitas barbaridades que ainda são praticadas em todo o mundo, o assunto dos direitos animais parece estar ganhando cada vez mais espaço na mídia, o que poderia indicar que a sociedade está evoluindo e “deixando o antropocentrismo de lado”, fato que necessariamente levaria a um futuro mais respeitoso em relação à vida dos animais não humanos.
Antzuk e Faller destacam ainda o fato de que a legislação brasileira assegura certos direitos aos animais desde 1934, quando o então presidente da República, Getúlio Vargas, assinou o Decreto 24.645, o qual estabelece, em seu artigo primeiro, que todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado e prevê uma detenção de dois a quinze dias para aquele que praticar maus-tratos contra animais. As advogadas apontam que a Lei de Crimes Ambientais, número 9.605, de 1998, em seu artigo 32, estabelece prisão por um período de três meses a um ano para casos de maus-tratos ou abuso contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. A lei de 1998 amplia, portanto, o tempo de punição previsto para o crime e também sua abrangência, na medida em que especifica os animais.
Segundo Antoniana Ottoni, advogada e representante no Brasil da Animal Defenders International – instituição que atua no Congresso Nacional pressionando deputados a promover projetos de lei a favor do bem-estar animal –, a mudança de percepção que vem ocorrendo com relação aos animais mostra que em um mundo no qual se luta pelo fim das discriminações de raça, de gênero e de espécie, não cabe mais considerar os animais como meros objetos disponíveis à vontade humana. “O direito tradicional – afirma Ottoni – estaria, assim, também mudando sua percepção em relação aos direitos que os animais possuem”.
Apesar de as leis de proteção animal existirem e das punições estarem elencadas claramente nelas, existem entraves no momento da aplicação da pena, quer seja porque são brandas demais ou, em certos casos, por total desconhecimento da própria autoridade no cumprimento das leis. “O cerne da luta por delegacias especializadas para a fase preambular, que é justamente o inquérito, reside exatamente na necessidade de um maior conhecimento e especialização no tema do direito animal por parte das autoridades. Urge que o próprio ministério público, bem como o judiciário, tenham uma visão mais atual do tema, se afastando de antigos conceitos arraigados de que animais são objetos. O direito está em constante evolução, as tendências aparecem e se consolidam por meio das jurisprudências. Esperemos que não tarde a consolidação e conscientização do direito animal, quer pela sociedade, como um todo, quer pelas autoridades”, colocam Antzuk e Faller.
A primeira delegacia de proteção animal do Brasil
Localizada em Campinas (São Paulo), a primeira delegacia especializada no combate de crimes contra animais do país foi criada há dois anos pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do município. A delegacia funcionava inicialmente dentro do 4º Distrito Policial e contava somente com a delegada e um investigador. Atualmente, conta com mais dois investigadores e dois escrivães, e, segundo Flávio Lamas, presidente do conselho municipal e idealizador da delegacia, recebe uma média de oitocentas denúncias de maus-tratos por ano – para ele, um “número fantástico”.
O objetivo do conselho é criar políticas públicas para a defesa dos direitos dos animais e promover a castração, a guarda responsável e a educação infantil sobre o tema. A delegacia, por sua vez, existe para coibir os maus-tratos e o abandono, além de assegurar o cumprimento das leis que já existem e lutar por uma punição mais severa no caso de não-observância das leis. “Nós achamos muito branda a punição prevista no artigo 32 da Lei 9605, apesar de já considerarmos um avanço o fato de que uma pessoa que seja condenada por maus-tratos perca a primariedade. Mas só isso não satisfaz: é preciso uma punição mais efetiva, de cadeia, para quem cometer crimes contra animais. Nós queremos também que seja proibida a importação de animais de origem estrangeira – o que ainda acontece hoje em dia nos zoológicos. Não há mais necessidade disso: hoje nós temos os canais a cabo e podemos conhecer várias espécies de animais sem que seja necessário tirá-las de seu ambiente de origem”.
Lamas informa que, atualmente, há delegacias de proteção animal em Ribeirão Preto, Sorocaba, Jundiaí e outras cidades do interior paulista, ou seja, vários municípios do estado estão se espelhando na experiência pioneira de Campinas. “Até mesmo outros estados, como o Rio Grande do Sul, também já estão tentando criar as suas. O secretário de segurança pública do Rio Grande do Sul nos procurou para saber como estamos fazendo aqui, para que eles possam levar o modelo da delegacia pra lá. Então, veja que a iniciativa já partiu do governo do estado e não de um delegado – eles querem montar delegacias em todas as cidades que sigam certos critérios de volume de população”, comemora Lamas. Ele diz que, em cidades pequenas, que não comportam a estrutura de uma delegacia especial para a proteção dos animais, o trabalho de conscientização dos delegados poderia ser feito através da própria população: “se as pessoas sabem que maltratar um animal é crime, podem fazer uma denúncia e exigir que a lei seja cumprida”.
Assim como os outros entrevistados, Lamas também identifica uma nova tendência na maneira dos homens tratarem os animais. “Há algumas décadas, os animais eram propriedade dos humanos e dificilmente alguém iria discordar disso. Hoje, os animais são parceiros dos humanos no planeta e não bens semoventes, como consta na legislação. Esta é a nova postura, a qual certamente vai passar a influenciar cada vez mais o direito tradicional. Não se diz mais, por exemplo, que alguém é dono de um cachorro. Agora a pessoa é o tutor do cachorro, ou seja, o cão ou gato está sob os cuidados dela e não é sua propriedade”, finaliza.
Para saber mais: Uma explicação bastante clara e completa sobre a senciência como fundamento dos direitos dos animais pode ser encontrada em um artigo entitulado “Liberdade e bem-estar numa ética de direitos”, escrito pelo historiador Bruno Müller, em sua coluna sobre direitos animais, no site da Agência de Notícias de Direitos Animais.
Fonte:  Com Ciência

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