EnglishEspañolPortuguês

CRMV confirma maus-tratos aos beagles usados pela Faculdade de Maringá‏ (PR)

29 de setembro de 2011
2 min. de leitura
A-
A+

VIRA-LATA
[email protected]

Recebemos  este email com o parecer  do CRMV, sobre a fiscalização à faculdade de Maringá que utiliza cães da raça Beagle em seus laboratórios de ensino.

Conforme informação do CRMV e documentos em anexo, foi comprovado maus-tratos aos animais.

O CRMV encaminhou toda a documentação para o Ministério Público local aos cuidados do Promotor de justiça Dr. José Lafaieti Barbosa Tourinho.

Aguardamos o desfecho do caso.

“Prezado(a) Sr(a),

Inicialmente, gostaríamos de agradecer o contato, pois é sempre satisfatório verificar que Entidades de Defesa dos Animais e protetores independentes são atuantes, contribuindo para a melhoria do bem-estar dos animais de nosso estado, bem como contrapondo práticas que caracterizem maus-tratos, abuso ou crueldade contra os animais, objetivo compartilhado pelo CRMV-PR.

Em relação ao Parecer solicitado pelo Ilustríssimo Promotor de Justiça Dr. José Lafaieti Barbosa Tourinho, em relação ao uso de cães em experimentos da Universidade Estadual de Maringá, e à possibilidade dos mesmos estarem passando por sofrimento, “stress” e traumas decorrentes da condição de cativeiro, bem como requisitando informações a respeito de métodos alternativos para as experiências mencionadas, temos a esclarecer que tal material já foi cuidadosamente elaborado e enviado ao Digníssimo Promotor, inclusive já tendo sido entregue pelos correios às 8h45 do dia 14/09/2011. O tempo necessário para a elaboração dos documentos deveu-se à gravidade da questão e à grande importância concedida por este Órgão à situação apresentada, buscando-se produzir um material acurado, detalhado e com máxima fundamentação científica.

Além do mencionado Parecer da Assessoria Técnica do CRMV-PR, foi enviado um Relatório de Fiscalização composto por cerca de 50 páginas, além de fotografias e filmagens em formato digital realizadas no local, que comprovam as informações contidas nos documentos. Esclarecemos também que a aplicação de penalidades por maus-tratos a animais, nos termos da Lei Federal 9.605/98 (art. 32) e seu Decreto regulamentador, não cabe ao CRMV-PR, e sim aos Órgãos ligados ao SISNAMA (Sistema Nacional de Meio-Ambiente).

Em anexo, está o ofício assinado pelo então Presidente do CRMV-PR, encaminhando o material elaborado ao Ministério Público e solicitando a adoção de medidas cabíveis frente ao constatado, bem como documento dos Correios comprovando o envio e recebimento do material pelos órgãos em questão.

Reiteramos que a promoção do bem-estar animal e combate a situações de maus-tratos, abuso e crueldade é uma prioridade do CRMV-PR, que dentro de sua finalidade e atribuições legais, atua de forma constante, muitas vezes em parceria com o Ministério Público, Polícia Ambiental, IBAMA e outros. Este órgão mantém também uma Comissão de Bem-estar Animal, formada por renomados profissionais da área, dedicados à questão.

Estamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Atenciosamente,

Louise Bousfield de Lorenzi Tezza

CRMV-PR nº 9759

Assessora Técnica do CRMV-PR

Divulgação

Você viu?

Ir para o topo