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Cão sadio é sacrificado por leishmaniose com processo judicial em andamento, em Presidente Prudente

23 de setembro de 2011
5 min. de leitura
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Tatiana Reis
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Foto: Arquivo Pessoal

Tudo começou em meados de 2010 quando o CCZ foi em minha residência em Presidente Prudente (SP) e coletou sangue dos meus três cachorros para fazer o exame de Sorologia para a Leishmaniose. Expliquei ao veterinário que um dos meus cães estava vacinado, que eu tinha toda documentação para comprovar e não ia deixar que o material fosse coletado pois estava com receio de um resultado falso-positivo por conta da vacina. O mesmo foi ríspido comigo, discutimos a respeito da doença , vacinação e sobre o resultado do exame, mas infelizmente ele coletou sangue dos animais, alegando que se o resultado fosse positivo, mais exames seriam feitos para confirmar.

No entanto, algumas semanas depois, o CCZ retornou à minha residência, sem o laudo laboratorial, com o oficial de justiça e um mandado de busca e apreensão dizendo que o meu cachorro vacinado para Leishmaniose, Pluto, era portador da doença. Foi quando o levaram para o CCZ para realizar a eutanásia.

Com isto, contratamos uma advogada para pleitear a defesa diante deste caso juntamente com isto foi solicitado ao magistrado uma contra-prova, pois o exame feito pela prefeitura não é específico para a doença, com grandes chances de termos um resultado falso-positivo. Mesmo diante de tal controvérsia, o procedimento foi deferido pelo magistrado, afim de que sejam feitos os exames, por nossa conta, para confirmar a suspeita de tal resultado positivo.

Para nossa felicidade, em Setembro de 2010 recebemos os laudos dos 4 exames específicos com resultados negativos. Todos foram realizados em laboratório idôneo, conceituado na área veterinária.

O juiz Paulo Alonso não se contentando com os laudos apresentados pela requerida, não liberou o animal mesmo diante destas provas e exames muito mais confiáveis que o realizado pela prefeitura. Diante disto solicitou a nomeação de uma médica perita na área de veterinária para que fosse feito uma perícia médica para uma melhor convicção.  Os exames foram realizados cerca de 7 (sete) meses após a realização dos primeiros que nós solicitamos, e mesmo após esse período o Pluto continuava sadio, pois os exames mais importantes deram negativo. Somente o de sorologia, o mesmo exame realizado pela prefeitura, deu positivo, o que não deve ser conclusivo para o diagnóstico da doença, visto sua baixa especificidade para tal.

Ao final dessa perícia a médica veterinária não foi conclusiva ao responder os quesitos apresentados por ambas as partes, relatou as características e perigos da doença, inclusive apontando sintomas característicos da doença, tais como estresse do cão por estar em cárcere, queda de pêlos, unhas grandes e falha na orelha. Logo nota-se que são sintomas de qualquer animal em estresse, e não característicos de Leishmaniose. A falha na orelha citada por ela é nada mais que o resultado de uma briga com outros cães, jamais trata-se de uma ferida sintomática comum em cães com Leishmaniose. Os sintomas da doença em questão são muito agressivos, deixando o animal debilitado, o que não era o caso.

Logo em seguida o meu veterinário, Dr. Fábio S. Nogueira de Andradina/SP, fez uma defesa sobre diversos itens que a perita citou, concordando ou não com os comentários, as respostas aos quesitos e laudo. Ele cita através de termos técnicos que a perita não pode afirmar que tais características são sintomas da doença, pois trata-se de um animal em situação de estresse. Este Médico Veterinário é renomado e muito respeitado na área, com Doutorado em Leishmaniose pela Unesp de Botucatu.
Com base na conclusão da perita o juiz julgou como procedente o pedido do Município de Presidente Prudente, proferindo a sentença no dia 06/09. Após a sentença temos 15 dias a partir da data de sua publicação (terça dia 13/09) para recorrer, então tínhamos tal período de 15 dias para entrar com recurso de apelação junto aos tribunais superiores, pleiteando pela improcedência do pedido. Mas infelizmente ficamos sabendo pela internet, por uma matéria em um link do jornal local O Imparcial, que o procedimento da eutanásia tinha sido efetuado em um cão com as descrições do Pluto. Diante de tal fato, nosso advogado ligou no CCZ de Presidente Prudente afim de dirimir sobre tal notícia, a qual foi confirmada. Estávamos tranqüilos, pois trata-se de um prazo legal que temos, é nosso direito e o processo ainda estava em andamento quando o animal foi sacrificado.

Na matéria o veterinário diz que o animal estava em quarentena, mas não estava. Ele estava em uma baia comum ao lado de outros animais com suspeita de leishmaniose, e o local não era telado. Também vale ressaltar que quando coletamos material para fazer a contra-prova, o veterinário do CCZ estava presente o tempo todo. Já quando a perita fez os exames, o nosso veterinário (Dr. Fabio) não estava presente. E a maioria dos exames foram feitos na Unoeste, instituição do município de Pres. Prudente, outra parte do processo. Esses exames deveriam ter sido coletados nas mesmas condições que os feitos por nós, particular, para confirmar a idoneidade e imparcialidade do laboratório.

Confira os exames:

exame PCR
Exame imuno
Exame medula

 

Exame da perita

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