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MP de Guararema confirma liminar suspendendo rodeios com maus-tratos a animais

17 de setembro de 2011
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A Promotoria de Guararema obteve, nesta sexta-feira (16), decisão favorável do Tribunal de Justiça (TJ), contra o recurso impetrado pela Prefeitura para cassar a liminar que proíbe o uso de objetos que causam maus-tratos nos animais em rodeios, nas festas “Guararema Fest Show” e “Rodeio do Bairro Parateí”.

A ação civil pública (ACP) foi proposta pelo promotor Fábio Brambilla, no último dia 6, e obteve uma liminar da juíza Vanessa Christie Enande, no dia 8. A prefeitura recorreu, em segunda instância, ao TJ. Nesta sexta-feira o desembargador Renato Nalini indeferiu o pedido da Prefeitura e manteve a liminar obtida pelo MP em primeiro grau.

De acordo com a ação civil pública (ACP), os animais que participam dos rodeios nas festas de Guararema sofrem maus-tratos. As festas não estão impedidas de acontecer, somente os rodeios.

O desembargador Renato Nalini escreve em sua decisão: “hipotética tradição cultural, com fortes contornos econômicos, não tem o condão de afastar a aplicação do direito fundamental ao meio ambiente saudável, pertencente às presentes e futuras gerações, e que, holisticamente compreendido, refere-se também às espécies animais”.

O não cumprimento da liminar acarreta multa de R$ 50 mil por dia de evento irregular.

Fonte: MP

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