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Casos de maus-tratos contra animais podem resultar em ação indenizatória e representação criminal

5 de setembro de 2011
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Os casos de maus-tratos a animais podem resultar em pedido de ação indenizatória e representação criminal. É o que afirmou a advogada Nilza Baumann de Lima, que em parceria com a ong S.O.S. Animal, realiza diversas ações de proteção aos animais.

Conforme a lei vigente – nº 9.099/95, quem for pego maltratando um animal pode pegar pena que vai de três meses a um ano, além de multa. De acordo com a advogada, o decreto nº 24.654, de 1934, e o artigo 225 da Constituição Federal artigo 225 deixam claro que o animal tem direito a proteção e bons cuidados. Com base nas normativas, quando for constatado o ato de agressão, a entidade e advogada devem entrar com ação e representação criminal.

“Hoje nós temos cerca de 50 mil animais abandonados e temos atendido inúmeros casos. Para se ter uma ideia, encontra-se no nosso abrigo hoje, um cachorro que foi queimado com água fervente. Ele tem 70% do corpo comprometido. São coisas que não se pode admitir”, afirmou.

Além disso, ela ressaltou que deve solicitar do agressor para que pague todas as despesas com o animal. De acordo com ela, a população pode denunciar e ajudar a diminuir a quantidade de crimes praticados contra os animais. Ela contou que a entidade busca uma parceria com a Polícia Militar, mas que as ligações podem ser feitas através do telefone da ONG SOS Vida Animal: (43) 3323-6127 (Londrina/PR).

Fonte: o diário

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