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Projeto de Lei tipifica o aluguel de cães para guarda como crueldade, em SP

26 de julho de 2011
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O projeto de lei 845/10, de autoria do deputado estadual Fernando Capez (PSDB), tipifica como crueldade “sujeitar animais, em especial cães, à prestação comercial de serviço de guarda, segurança ou vigilância patrimonial privada”. O PL, que dispõe sobre “penalidades a serem aplicadas à prática de maus-tratos aos animais”, já foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembléia Legislativa, e Capez garantiu ao OLA que está empenhado para aprová-lo até o final desse ano.

Nessa Comissão, o PL recebeu um substitutivo que modificou o art. 4º, e foi considerado preocupante pela União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), afiliada à WSPA. Originalmente, esse artigo estabelece um rol de legitimados a fazer a comunicação de práticas de maus-tratos, incluindo “o ofendido”, termo que foi modificado para “proprietário do animal”, no substitutivo.

Vanice Orlandi, advogada e presidente da UIPA, ficou apreensiva com a alteração e, em audiência com o deputado, sugeriu modificações na redação. Orlandi esclareceu para Capez que na quase totalidade dos casos de maus-tratos, o responsável é justamente o tutor do animal.

“Já considero preocupante a criação de um rol de legitimados a denunciar maus-tratos, isso já no texto original do projeto. Essa restrição imposta não é adequada, porque o desejável é que qualquer cidadão denuncie ao presenciar um animal sendo maltratado”, explica Orlandi.

O receio da presidente da UIPA é que a criação de um rol de legitimados constitua um obstáculo para que autoridades deem início à apuração de denúncias de maus-tratos, sob a alegação de que esse ou aquele denunciante não figura dentre o rol. Capez acolheu a proposta da UIPA e comprometeu-se a proceder a adequação.

O PL 845/10 estipula multas de 1.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) para quem praticar os atos de crueldade previstos, valor que sobe para 3.000 UFESPs em caso de reincidência. O valor da UFESP para o ano de 2011 está fixado em R$ 17,45, o que resulta em multa de R$ 17.540,00, e, na reincidência, R$ 52.530,00.

Outro projeto estipula multas

Tramita na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo outro projeto de lei tratando de multas para punir quem pratica atos de crueldade envolvendo animais. Trata-se do PL 470/11, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PV). A proposta foi apensada ao PL 845/10.

Conforme o projeto de Feliciano, quem soltar ou abandonar um animal em via pública estará sujeito a multa de 100 UFESPs (R$ 1.745,00). Essa multa terá o valor dobrado se envolver animal doente, idoso, debilitado ou se o abandonado for vítima de atropelamento. Em se tratando de animal considerado de grande porte, independente da situação, a multa será de 200 UFESPs (R$ 3.490,00).

A proposta trata ainda da comercialização, determinando multa de 200 UFESPs para quem comercializar cães e gatos em ruas e logradouros públicos. Quem vender cães e gatos sem castrar ou distribuir animais vivos a título de brinde ou sorteio também ficará sujeito a multa no mesmo valor (R$ 3.940,00).

A presidente da UIPA, Vanice Orlandi, observa que o PL 470/11 deveria ser aprimorado, pois veda a comercialização nas ruas somente de cães e gatos, sem prever a possibilidade da venda de outras espécies. Orlandi está encaminhando a sugestão oficialmente ao parlamentar.

Fonte: Ola

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