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Elementos para uma educação humanitária

3 de julho de 2011
4 min. de leitura
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Ensinar sobre direitos dos animais nos dias de hoje não é uma tarefa difícil. Só temos que nos conscientizar de que este assunto está inserido dentro de várias questões, ambientais, alimentares, humanitárias e políticas. Não é um mero assunto que se usa quando não temos mais o que tratar, ou no último dia de aula. Não. A educação para o respeito com os animais e, por conseguinte, com os seres humanos deve estar sempre presente, interligada nos assuntos cotidianos tratados em aula.

O professor não necessariamente precisa colocar sua opinião pessoal, embora não veja mal algum no fato de um professor ter atitude e opinião própria e a expressar dentro de sala de aula. Se essa posição é embasada filosoficamente e tem princípios éticos, acho mais válida ainda. Em todo meu passado de aluna de ensino fundamental e médio, e ainda na faculdade, ouvia diversas opiniões de professores, muitas delas nem sempre sensatas, e até mesmo preconceitos ficavam claros nestas posições. Mas parece que nas questões ligadas à justiça, aos direitos dos animais, fica sempre no ar um quê de fanatismo, de que estamos falando demais, ou falando de tabus. Está na hora de nos darmos conta de que estamos lidando com fatos científicos, dados geográficos, questões políticas, éticas e ambientais. A ONU, a FAO, a ADA (Associação Dietética Americana) e outras entidades mundiais têm falado desses temas. E para aqueles que estão sempre bem informados, que é o ideal, estamos falando de assuntos modernos que estão na ponta dos problemas sociais de hoje.

Não estamos falando de religião, nem de questões nebulosas, e sim de um assunto que cada vez mais aparece na mídia, seja em jornais, revistas, livros, TV e muito mais na Internet, que hoje representa a melhor forma de comunicação existente, mais livre e mais isenta. O Código Estadual de Proteção aos Animais coloca restrições ao uso de animais em sala de aula, no Rio Grande do Sul. Mesmo assim, professores desavisados levam para aula animais vivos e os usam como cobaias, ou levam seus alunos a visitar lugares pseudoeducativos, onde tais experiências são realizadas, muitas vezes com caráter de diversão.

A caça profissional ou comercial é proibida no RS, e a lei 10.056 possui algumas exceções. A lei 12.994 proíbe a participação de qualquer espécie de animal em exibições de circos. O Código Estadual do Meio Ambiente no artigo 27 dispõe:

I – a educação ambiental sob o ponto de vista interdisciplinar;

II – o fomento, junto a todos os segmentos da sociedade, da conscientização ambiental;

§ 1º – A promoção da conscientização ambiental prevista neste artigo dar-se-á através da educação formal, não formal e informal.

A lei 11.915, de 21 de maio de 2003, diz o seguinte:

Art. 20 – É proibida a prática de vivissecção sem uso de anestésico, bem como a sua realização em estabelecimentos escolares de ensino fundamental e médio.

O professor deve saber desta lei e pode inclusive se recusar a realizar tais experiências, por objeção de consciência. E fazer disso um excelente exemplo prático para aulas mais éticas e melhores. Já existem diversas alternativas ao uso de animais em pesquisa e em sala de aula. No primeiro dia de aula, é sempre bom colocar ao aluno as questões éticas envolvendo o uso de animais. Pois muitas vezes, na boa vontade de ajudar o professor ou de aprender, o aluno coleta um animal, mata e leva para a aula, muitas vezes desconhecendo que estes procedimentos são arcaicos e que há formas melhores de aprender.

Há centros de pesquisa aqui mesmo no Brasil, onde testes com animais já foram proibidos e já se usam moldes, animais doados (que sofreram morte natural ou acidentes), e outras alternativas existentes. Mas nem mesmo os colegas de pesquisas sabem disso, como já presenciei. Há muita desinformação nessa área e muita teimosia em continuar reproduzindo o modelo antigo de pesquisa, que já está sendo repensado na Europa e em diversos locais do mundo.

A lei 13.193, que trata do controle da reprodução de cães e gatos de rua no Estado do Rio Grande do Sul, no artigo 2 coloca que fica vedado o extermínio de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. Os professores devem saber disso e informar os alunos, para que eles atuem como fiscalizadores em sua cidade. A escola deve ser local onde começa a prática de cidadania, onde os alunos aprendam, além do conteúdo formal, a serem pessoas bem informadas, que saibam onde buscar o conhecimento e que não dependam apenas do professor.

Ensinar sobre direitos animais é mais do que um conteúdo complementar, os direitos animais integram e completam a educação ambiental e cidadã. A educação ambiental onde só o ‘ambiente’ é importante não tem fundamento e nem mesmo consegue promover mudanças na prática.

Algumas fontes de consulta:

Textos de suporte em educação humanitária
http://www.1rnet.org/ed_etica.htm

Pensata animal – Educação humanitária, Sergio Greif
http://www.pensataanimal.net/index.php?option=com_content&view=article&id=136&Itemid=1

Banco de dados sobre legislação e animais
http://www.bdlegislacao.com.br/banco/index.php?option=com_content&task=view&id=38

Biblioteca digital Paulo Freire
http://www.paulofreire.ce.ufpb.br/paulofreire/.

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