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Homem é preso por matar cão a punhaladas na Espanha

12 de maio de 2011
2 min. de leitura
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Por Danielle Bohnen (da Redação)

A sentença é de 9 meses de prisão e dois anos e meio de inabilitação para “o exercício de profissão que tenha relação com os animais”

A Justiça de Cáceres, na Espanha, condenou a nove meses de prisão e dois anos e meio de inabilitação para o exercício de profissão, ofício ou comércio que tenha relação com os animais” a um homem por apunhalar seu cão e deixa-lo sangrar até a morte.

O caso ocorreu em junho de 2009 e a condenação saiu no dia 4 de maio deste ano. A Federação de Protetoras de Animais de Extremadura (Fepaex) foi quem apresentou a acusação.

Segundo a Fepaex, o crime aconteceu na madrugada do dia 29 de junho de 2009, quando o acusado, que responde pelas iniciais D.C.J., “pegou o cão de raça cocker, colocou-lhe uma focinheira para impedir qualquer defesa por parte do animal e com uma arma branca de quatro centímetros de grossura, apunhalou duas vezes o lado direito e duas vezes o lado esquerdo”. Depois jogou o animal na rua de maneira que “ficou sangrando por causa das feridas e sem poder latir nem queixar-se de dor porque estava de focinheira”, sua agonia se prolongou durante horas até que “finalmente morreu na presença dos agentes da Guarda Civil, que já não puderam fazer nada para salvar sua vida”.

De acordo com o Jornal ABC Extremadura, a Justiça de Cáceres condenou o acusado, segundo consta na sentença remitida pela Fepaex, D.C.J. como “autor responsável conforme o artigo 28 do Código Penal por delito de maus-tratos a animais”, a pena de nove meses de prisão e inabilitação especial “para o direito de sufrágio passivo durante o tempo da condenação”. Também condena a “dois anos de inabilitação especial para o exercício de profissão, ofício ou comércio que tenha relação com animais”.

Diante de tal sentença  Fepaex assegura que não está satisfeita, já que a justiça “proíbe o acusado a dois anos e meio a algo que nunca havia feito, ou seja, trabalhar, comercializar ou lucrar com animais” e também “não o proíbe de tutelar outro animal para toda a vida, o que para a Fepaex seria o justo”.

“Como sempre, o único consolo que nos resta são os antecedentes criminais que agora tem D.C.J. Ainda há um longo caminho a percorrer para terminar de vez com os maus-tratos contra nossos animais”.

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