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Convenção do condomínio não pode proibir animais de companhia

30 de abril de 2011
3 min. de leitura
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Ter um animal de companhia nem sempre é uma tarefa fácil, mas para moradores de prédios o problema ultrapassa os limites da casa.

A dificuldade de convívio entre vizinhos e animais leva alguns condomínios a simplesmente proibir moradores de ter animais de companhia.

Condomínios costumam vetar a circulação de animais nas áreas comuns, em piscinas e em playgrounds (Foto: Edson Silva/Folhapress)

A regra é exagerada e inconstitucional, afirma João Paulo Paschoal, assessor jurídico do Secovi-SP (sindicato da habitação).

“A convenção pode regular o assunto, mas não pode proibir animais de forma absoluta, pois isso ofende o direito de propriedade”, esclarece.

Assim, quais são os limites do regimento interno do prédio?

O regulamento deverá estabelecer as regras de convívio em áreas comuns do condomínio, como os lugares pelos quais animais podem ou não circular. Pode chegar a determinar os tipos e portes de animal permitidos, avisa Angélica Arbex, gerente da Lello Condomínios.

O mais comum é que seja vetada a presença de animais nas áreas sociais, como piscina, playground e salão de jogos, aponta a especialista em administração condominial Cristina Guidon. Em áreas fechadas, animais costumam ser proibidos.

O uso obrigatório de coleira, de focinheira ou de caixas de transporte na área comum também deve estar previsto no regulamento interno do condomínio.

Cão no elevador

Cachorros usam ou não usam o elevador? Essa questão também deve ser regrada pelo regulamento interno do condomínio.

Em geral, os animais podem usar a entrada de serviço, mas devem andar no colo. O mais importante é o bom senso. Se o elevador estiver cheio, melhor esperar mais um pouco para entrar com o cão.

O ponto mais incerto na vida dos animais em ambientes multifamiliares é o barulho. O gato que passa a noite a miar na janela ou o cachorro solitário que late o dia inteiro pode deixar vizinhos pouco amigáveis.

Em caso de reclamação ao síndico, a primeira atitude a ser tomada é notificar o tutor. Se o problema for recorrente, aplica-se a multa prevista na convenção, explica Júlio Herold, gerente-geral da administradora Auxiliadora Predial.

Quando as multas não forem o bastante para haver acordo entre os condôminos, é necessário partir para uma ação judicial.

É importante destacar que boa parte do incômodo com o ruído dos animais pode ser resolvido com técnicas de isolamento acústico do imóvel, como a aplicação de mantas acústicas.

“O problema é que muitas edificações são entregues sem nenhum isolamento acústico e as pessoas não querem gastar com isso”, avalia Paschoal.

Para tutores de animais que procuram apartamento, a solução ideal são condomínios-clubes, que chegam a ter pista de passeio para animais e centros de cuidado.

Fonte: Folha

Nota da Redação: A sugestão do artigo para solucionar o problema é, no mínimo, cruel para com os animais. O incômodo com o ruído dos animais pode ser resolvido com a guarda responsável; cães e gatos bem cuidados, bem compreendidos, bem educados e castrados  não latem ou miam, não tem problemas e não causam problemas aos vizinhos. Cães e gatos ‘barulhentos’ estão apenas fazendo um pedido de socorro e ‘dizendo’ que não têm tudo do que necessitam; sofrem de “ansiedade de separação” quando ficam sozinhos, já que suas naturezas exigem companhia e convivência. Há educadores e psicólogos de animais que podem ensinar as pessoas o que fazer para que seus companheiros caninos e/ou felinos não latam e não miem – o que, provavelmente, custa menos do que um ‘isolamento acústico’ (que resolve o problema dos vizinhos mas não resolve o problema dos animais).

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