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São Paulo pode ganhar a 1ª Delegacia especial para Proteção Animal

11 de abril de 2011
4 min. de leitura
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Mais de 100.000 membros já aderiram à campanha que circula na internet em prol da criação da primeira delegacia especial para proteção animal. A cada dia a empreitada ganha mais aliados como os deputados estaduais Fernando Capez e Ricardo Trípoli, que desde 2010 engrossam o coro para a criação da Delegacia de Proteção aos Animais, no âmbito do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – DPPC da Polícia Civil do Estado.

A proposta considera crueldade aos animais qualquer ação ou omissão que implique abuso, ferimento ou mutilação de animais, sejam silvestres ou domésticos. São consideradas práticas de maus-tratos as que privam o animal de liberdade de movimentos, de higiene, de descanso, de ventilação e de luz. O abandono, que tem sido muito comum por parte de pessoas que se mudam ou que simplesmente se cansam dos animais, como se eles fossem coisas, também está previsto no projeto como prática cruel.

Para proporcionar a efetiva proteção aos animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, Capez protocolou petição na Procuradoria-Geral de Justiça para solicitar o encaminhamento à Assembleia Legislativa de projeto de lei para criar a 1.ª Promotoria de Defesa Animal no Estado de São Paulo, nos moldes que já vem sendo requerido em outros Estados, atendendo, assim, aos reclamos de uma parcela significativa da população, cuja campanha “Direitos dos Animais, uma questão de JUSTIÇA” culminou com o apoio de mais de 200 organizações sociais de defesa animal e de pelo menos 16 mil signatários.

Capez justifica que a enorme e complexa gama de atribuições das Promotorias de Meio Ambiente acaba restringindo a efetiva proteção dos animais. Segundo ele, “há grande impunidade dos autores de atos de crueldade, pela ausência de uma estrutura material que dote as Promotorias de Justiça de instrumentos aptos a salvaguardar os animais, com amplas atribuições para obter um provimento rápido e eficaz”.

Criação da Delegacia de Defesa Animal

Para dar continuidade à sua proposta no sentido de eliminar o quanto antes a prática de maus-tratos e abuso contra animais, Capez apresentou a Indicação n. 684/2010 ao Governador do Estado, a fim de solicitar a criação da Delegacia de Proteção aos Animais, no âmbito do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania – vinculado à Polícia Civil do Estado.

As denúncias poderão ser apresentadas ao órgão competente, mediante descrição do ato de crueldade, sendo garantido o sigilo ao denunciante. As penalidades ao infrator, que pode ser pessoa física ou empresas públicas e privadas, vão desde advertência à apreensão do animal, passando por multa de 1.000 Ufesps a 3.000 mil Ufesps, em caso de reincidência. O projeto, se transformado em lei, complementará a Lei Estadual n. 11.977/2005 (Código Estadual de Proteção aos Animais).

Para o Deputado, essa triste e lamentável constatação nos remete a barbáries dos séculos 18 e 19. Ele ressalta que a crueldade aos animais é uma prática vedada constitucionalmente e se constitui em crime ambiental. Por isso, a criação de uma Delegacia de Polícia especializada na proteção de animais propiciará melhores condições para a persecução penal.

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, afirmou Capez.

Campinas: delegacia contabiliza cem animais socorridos

Ao completar o primeiro ano de funcionamento a Delegacia de Defesa e Proteção aos Animais da cidade de Campinas, primeira do Estado de São Paulo, só tem motivos para comemorar: acaba de ganhar sede e infraestrutura próprias, com três investigadores e um escrivão, além de contabilizar a prestação de socorro a cerca de cem animais desde sua criação.

Diariamente a delegacia recebe uma média 15 denúncias. Maltratar animais é considerado crime pela Lei 9.099, que embora legisle sobre causas de menor complexidade, pode render cadeia e aplicação de multa.

E Campinas segue dando exemplo: cidades como Sorocaba, Jundiaí e Ribeirão Preto também já possuem um setor especializado para a proteção animal.  Nestas cidades os departamentos contam ainda o apoio de ONGs, associações e veterinários voluntários.

Maltratar animais é crime (Lei 9.605/98)

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização de autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

Pena – detenção de seis meses a um ano e multa.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção de três meses a um ano e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Faça Parte: www.causes.com/causes/501754-1-delegacia-especial-para-prote-o-animal-em-s-o-paulo

Fique Atento : www.fernandocapez.com.br / www.tripoli.com.br

Fonte: Farejador Bichos–Blog da Revista Época São Paulo

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