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Protetores fazem petição internacional contra o assassinato das capivaras em Campinas (SP)

14 de março de 2011
4 min. de leitura
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Norah André
[email protected]

Imagem: Divulgação

Esta petição internacional foi criada para que os responsáveis pelo massacre criminoso das capivaras no Lago do Café, em Campinas, SP, sejam apontados e devidamente investigados pela justiça. O abate a tiros destes animais constitui crime ambiental e viola frontalmente o artigo 225 de nossa Lei Maior a Constituição do Brasil:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

Como cidadã deste país, considero-me pessoalmente lesada com a morte destes animais. Esta decisão resultou de uma absoluta falta de conhecimento dos aspectos sanitários envolvidos na questão. O controle da febre maculosa não se faz pela morte dos hospedeiros, como a literatura técnica confirma.

A Prefeitura de Campinas foi informada das questões efetivamente envolvidas no controle da febre maculosa, cujo vetor é o carrapato encontrado naquele terreno. Apesar de todas as considerações éticas e científicas, os animais silvestres foram simplesmente abatidos a tiros, ao que tudo leva a crer para dar lugar à construção de um empreendimento imobiliário no local.

A petição tem por objetivo exigir que os culpados sejam punidos, além de expor ao mundo o crime cometido com a chancela do IBAMA e da Prefeitura de Campinas.

Esta petição está pronta para ser assinada:
www.thepetitionsite.com/2/we-demand-justice-for-the-animals-shot-to-death-by-decision-of-ibama-municipal-authorities-of/

Caso possível, solicitamos também que seja veiculada pela ANDA uma manifestação de repúdio/denúncia dos fatos à OAB. A chacina das capivaras em Campinas não tem que ser simplesmente “entubada” pela população brasileira. ALGUÉM tem que fazer alguma coisa.

Ou isso, ou lhes digo: está na hora de fazer as malas e sair correndo desta espelunca corrupta chamada Brasil. Vamos escrever para a OAB-SP e a OAB Federal?

A carta está escrita no gênero feminino (2 últimos parágrafos). Peço aos cavalheiros, que façam as correções de gênero necessárias ao envio. Há 2 caminhos para fazê-lo. Via e-mail e via link.

e-mail da Ordem em SP: [email protected]

link da OAB Federal: www.oab.org.br/ouvidoria.asp
link da OAB SP: www2.oabsp.org.br/asp/fale.asp?tds=2⊂=0&sub2=0&pgNovo=28

Mensagem sugerida (modelo):

Prezados Senhores,

Venho recorrer a esta Casa, por acreditar que a OAB é a única instituição deste país que mantêm seu caráter de credibilidade e de compromisso com a ordem e as leis no Brasil.

Soube hoje da chacina levada a cabo no Largo do Café em Campinas, com a chancela do IBAMA e da Prefeitura daquele município. Esta decisão resultou de uma absoluta falta de conhecimento dos aspectos sanitários envolvidos na questão. O controle da febre maculosa não se faz pela morte dos hospedeiros, como a literatura técnica confirma.

A Prefeitura de Campinas foi informada das questões efetivamente envolvidas no controle da febre maculosa, cujo vetor é o carrapato encontrado naquele terreno. Apesar de todas as considerações éticas e científicas, os animais silvestres foram simplesmente abatidos a tiros, para dar lugar à construção de um empreendimento imobiliário no local. Esta conduta viola frontalmente o artigo 225 de nossa Constituição:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

Tamanha crueldade é injustificável, sob todo e qualquer ponto de vista, já que, se se tratasse de simplesmente remover os animais do local, com vistas aos interesses sanitários da população, outro desfecho/solução teria sido certamente possível, tal como, p.ex., a remoção dos animais silvestres para uma outra localidade (e, seria talvez esperar demais, a verificação de seu estado de saúde para posterior tratamento, com vistas à preservação de suas vidas).

Percebe-se a clara motivação deste crime ambiental: a realização de lucro indevido da parte de quem teve o poder para autorizar/determinar tal “EXECUÇÃO SUMÁRIA” de seres sencientes, sob a tutela do Estado. Solicitamos aos Senhores que encaminhem providências para que os resque encaminhem providências para que os responsáveis por este crime, como tal especificado na Lei Maior de nosso país, sejam apontados, indiciados e levados a julgamento pelas Justiça deste infeliz país, bem como, caso seja legalmente viável, sejam imediatamente removidos de suas atribuições de decisão com relação à vida silvestre no país.

Atenciosamente,

Nome

Contato:

Norah André
[email protected]

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