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Juiz determina que animais retirados de circo sejam devolvidos

17 de fevereiro de 2011
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) absolveu a empresa Le Cirque da denúncia de maus-tratos a animais. Segundo a decisão do desembargador da 2ª Vara Criminal, João Timóteo de Oliveira, os 26 bichos confiscados pela Justiça devem voltar para o circo. No entendimento do juiz, o animal maltratado sofre “violência intencional e deliberada”, e faltam provas para acusar os proprietários desse tipo de conduta. Além disso, o desembargador ressaltou no texto da decisão que não se pode confundir a atividade do zoológico com a do circo, que impõe certas adversidades às criaturas e, nem por isso, elas correriam risco de morte.

A elefanta Masdras e outros animais voltam à vida de exploração. Foto: sem crédito

Para o desembargador, foi ilegal a apreensão dos animais, que foram enviados para pelo menos dois zoológicos — em Brasília e em Goiânia —, fazendas e santuários em vários estados do País. Segundo ele, os bichos não eram produto de tráfico de animais e estavam, por direito, com o estabelecimento. “Se estes animais, não forem objeto de crime, não podem ser confiscados. Ao contrário, atestam suas propriedades privadas as notas fiscais vindas aos autos o que, neste aspecto, se mostra incorreta a respeitável sentença do julgador do conhecimento que determinou os seus confiscos”, definiu.

Embora a decisão tenha sido favorável ao Le Cirque, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a promotora de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema) Kátia Christina Lemos, os diversos laudos constantes do processo indicam “a existência clara de maus-tratos”. Segundo ela, a análise é um direito do desembargador, mas o MPDFT pretende contra argumentar. “Nós temos outra visão. Entendemos que as provas caracterizam a prática delitiva e que existem elementos suficientes para condenar os acusados. A falta de água e alimentação traz prejuízos enormes aos animais, por exemplo. Nós vamos verificar o que é possível fazer no próprio tribunal ou no STJ”, disse.

Fonte: Correio Braziliense

Nota da Redação: Só o fato de estarem confinados e sendo obrigados a fazerem coisas que não fazem parte da natureza deles já é maus-tratos. Se deslocarmos os atores envolvidos (animais não-humanos) e colocássemos animais humanos que não escolheram estar no picadeiro realizando coisas nas quais não têm habilidades naturais, temos certeza de que seria motivo para fechar o circo, mesmo que essas pessoas estivessem sendo bem alimentadas. Enquanto no Brasil os animais continuam sendo explorados sob a permissão da justiça, na Bolívia é terminantemente proibido os circos usarem animais em suas apresentações. Precisamos aprender com os bolivianos.

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