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Tutora de husky siberiano é indenizada por danos morais e materiais porque prefeitura castrou o cão

10 de fevereiro de 2011
2 min. de leitura
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A decisão transitou em julgado em 25/05/2011 e começa a ser executada no fórum local pela tutora de um Husky Siberiano que fugiu de seu lar e, por morder uma pessoa na rua, tão logo foi capturado pelos funcionários da Prefeitura Municipal do Guarujá, em São Paulo, foi castrado pelo médico – veterinário responsável pelo centro de controle de zoonoses da cidade.

Pela castração do cão, o Tribunal de Justiça condenou a Municipalidade a pagar para a tutora do animal o valor de R$ 41.000,00 a título de danos morais e na quantia de R$ 1.109,40 por danos materiais que foi representada ¨pelos prejuízos patrimoniais suportados em decorrência de gastos com remédios e outros materiais gastos na recuperação do cachorro¨ pós-cirurgia.

O Superior Tribunal de Justiça reduziu o valor da indenização por danos morais para a quantia de cinco mil reais.

Entenda o caso

Pelo que se depreende da leitura da decisão obtida no Superior Tribunal de Justiça, o cão foi castrado antes do término do prazo de dez dias estabelecido no Manual Técnico do Instituto Pasteur, razão da indenização.

Da análise da decisão proferida no Tribunal de Justiça temos que ¨a autora alega (fls 02/11), em síntese, que é tutora do cão da raça Husky Siberiano, chamado “Guns”, que, tendo fugido de casa, foi recolhido pelo serviço de zoonoses do Município (05 11 2001). Por motivo de mordedura, o animal deveria ficar até o dia 14/11/2001 em observação. Contudo, ele foi castrado em 07/11/2001 pelo médico-veterinário Carlos Castilho de Barros, funcionário chefe do Programa de Controle Populacional Canina e Felina da Prefeitura Municipal de Guarujá.

Nesta mesma data, ela localizou seu animal. O servidor não respeitou as normas técnicas sanitárias, pois o animal não ficou em observação pelo prazo previsto no Manual técnico do Instituto Pasteur. Assim, presente anexo causal entre a ação do servidor municipal e o dano, evidente o dever da Municipalidade de indenizar. Os danos materiais abarcam as consultas veterinárias, os medicamentos ministrados e os valores atinentes a uma ninhada, com uma média de seis filhotes, cada um no valor de R$ 700,00. Não se olvide a existência do dano moral¨.

A decisão do Tribunal de Justiça em São Paulo foi modificada parcialmente em relação ao dano moral, mas, o STJ manteve a condenação da Prefeitura do Guarujá nos danos materiais fixados na quantia de R$ 1.109,40 representada¨pelos prejuízos patrimoniais suportados em decorrência de gastos com remédios e outros materiais gastos na recuperação do cachorro¨.

Com informações de Isto não é legal?

Nota da Redação: A falta de consciência de alguns tutores resulta em processos  fora da realidade. Quem deveria ser processada era a tutora pela irresponsabilidade com o animal. Ela deveria também agradecer as autoridades municipais por terem castrado o cão, que entre outros benefícios, livra o animal de várias doenças. Com o dinheiro que a prefeitura do Guarujá vai pagar de indenização centenas de cães poderiam ser castrados. Triste e lamentável.

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