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Julgamento condena mulher que explorava animais em fábrica de filhotes

27 de janeiro de 2011
1 min. de leitura
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(da Redação)

Ontem (26) ocorreu a audiência de julgamento da fábrica de filhotes que a Comissão de Defesa do Meio Ambiente da ALERJ, presidida pelo deputado estadual André Lazaroni, denunciou no ano passado.

A Comissão Especial de Proteção Animal estava começando os trabalhos na época. Numa decisão única no cenário Fluminense, a Juíza Rosana Navega Chagas e a Promotora Pública Patrícia W. Chalom do I Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu, decretaram a transação penal com a ré Ana Paula Souza da Cruz Azevedo, que era dona do local.

A sentença foi composta de:

1- Multa pecuniária de R$ 1.500,00 revertidos em material para ONG de proteção animal a escolha da Comissão de Proteção Animal da ALERJ;
2- Prestação de serviços durante um ano em ONG de proteção animal a escolha da Comissão de Proteção Animal da ALERJ;
3- Proibição de tutelar animais e incorrer no mesmo crime por cinco anos, o que acarretará em perda da transação penal e as sanções normais criminais (pena de reclusão);
4- Proibição de comercialização de animais.

A Juíza ainda observou que o suposto crime foi praticado em concurso formal, sendo que, em tese, ocorreram mortes de animais diversos, o que incidiria também a causa de aumento de pena previsto no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei 9605/98. Na forma do artigo 44, parágrafo 2º, fine, do CP, a pena privativa de liberdade maior que um ano pode ser convertida em duas penas alternativas, tal como foi no caso. Fez essas observações para comprovar a legalidade das duas penas alternativas acordadas e homologadas.

O link para o processo está disponível aqui.

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