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Conselho de Proteção e Defesa dos Animais de Bauru está só no papel

27 de janeiro de 2011
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A lei que criou o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais é de agosto, mas não há membros e presidente

Há cinco meses Bauru (SP) tem, por lei, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (Comupda). Mas, por enquanto, o órgão existe só no papel. Apesar de a lei que criou o conselho ter sido publicada em 2 de agosto de 2010, até agora ele não está formado, ou seja, não tem membros e presidente.

O Comudpa, conforme prevê a lei, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de elaborar políticas públicas de proteção aos animais. O órgão deve ser composto por 14 membros, entre eles representantes de secretarias da Saúde, Meio Ambiente, Educação, Ibama, Cetesb, sociedade civil, de três universidades, Conselho Regional de Medicina Veterinária e de entidades de proteção animal/ambiental.

Porém, o poder público municipal ainda não indicou os representantes para compor o conselho nem enviou convite às entidades, universidades e demais órgãos que, por lei, devem integrar o Comudpa. Após a indicação, os membros têm de se reunir e eleger um deles para ser o presidente do conselho. A partir daí, o órgão poderá começar a trabalhar.

É de competência do Comudpa elaborar políticas públicas de proteção e defesa dos animais domésticos, da fauna silvestre e os de tração, como os cavalos. Também é função do órgão atuar na elaboração de políticas para conscientização da população sobre a guarda responsável; na defesa dos animais feridos e abandonados e propor campanhas de adoção, de vacinação e de registro de cães e gatos.

Direitos dos Animais

Hoje, 27 de janeiro, é comemorado o Dia da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em 1978 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que determina os principais parâmetros para o respeito dos homens aos animais. O artigo 2º da Declaração define entre outros tópicos, que todos os bichos possuem o “direito à consideração, à cura e à proteção do homem”.

Fonte: JCnet

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