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Centro de Triagem de Animais de Teresópolis (RJ) estimula adoção

5 de janeiro de 2011
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Órgão retira das ruas animais abandonados
e os que foram vítimas de maus-tratos

Abrigando atualmente 104 cães adultos, quase o dobro de sua capacidade, o Centro de Triagem de Animais (CTA), no Fischer, em Teresópolis (RJ), realiza campanha permanente de adoção. São pit bulls, rottweilers, poodles e cães sem raça definida, todos à espera de um lar. Gerenciado pelo Setor de Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde, o CTA recolhe prioritariamente animais abandonados em via pública e que foram vítimas de atropelamento. Eles recebem o tratamento necessário até serem adotados.

“Os cães são vacinados contra virose e raiva, vermifugados e castrados, e ficam à disposição para a adoção por quem quiser tê-los em casa”, explica a responsável pelo Centro, a médica veterinária Tatiana Pereira de Castro. Segundo ela, os interessados em adotar um animal podem visitar o CTA, que funciona de segunda a sexta, das 8h às 17h. Para formalizar a adoção, a pessoa deve ser maior de 18 anos e apresentar documento de identidade, CPF e comprovante de residência. Também é assinado um termo de responsabilidade, onde o futuro dono se compromete a cuidar do animal. O telefone para informações é 2641-6058.

Localizado no km 75,5 da Estrada Rio-Bahia, no Fischer, o Centro de Triagem de Animais conta com 57 canis individuais, área destinada aos cachorros sadios e ala específica para tratamento dos doentes. Também fazem parte de sua estrutura salas de atendimento veterinário, vacinação e pequenas cirurgias, tanque para banho e tosa. O tratamento dos animais é feito por equipe composta por médica veterinária, auxiliar de serviços veterinários e quatro serventes.

Abandono é crime

A Secretária de Saúde, Solange Cirico, alerta: o CTA não é um lugar onde os tutores podem deixar os seus cães, pois trata-se de um centro para abrigo temporário. “Por isso são realizadas campanhas constantes de adoção, na tentativa de conscientizar as pessoas sobre a guarda responsável dos animais”, explica.

Abandonar, agredir, manter o animal preso por muito tempo sem dar comida e em lugar impróprio, e não procurar um veterinário caso o animal adoeça são crimes previstos pela Lei Federal 9605/1998. De acordo com o artigo 32, a pena é detenção, que varia de três meses a um ano, além de multa. Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas das cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa lei, possuindo também leis e portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Fonte: O Diário de Teresópolis

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