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TJ do PR decide que proibição de aluguel de cães de guarda é inconstitucional

15 de outubro de 2010
2 min. de leitura
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O órgão especial do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu por maioria de votos que a Lei Municipal nº 12.594/08, que tornou ilegal a locação e outros negócios jurídicos envolvendo a cessão de cães para fins de guarda, é inconstitucional. A decisão saiu hoje (15) pela manhã e cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

A discussão teve início no ano passado com a proibição da atividade no Município de Curitiba, mais tarde estendida para todo o Estado do Paraná através da Lei Estadual nº 16.101/09. Empresas do segmento obtiveram liminares na Justiça que permitem, desde então, a manutenção de suas atividades. Agora, o Órgão Especial do TJ/PR deu a palavra final a respeito da Lei Municipal, considerando-a inconstitucional.

A questão discutida é restrita à constitucionalidade da Lei Municipal, ou seja, se ela é adequada e compatível com os dispositivos da Constituição Federal. Segundo o advogado Paulo Sérgio Nied, o município não tem poderes para legislar sobre esse tema, considerado de interesse federal, e o ordenamento já possui leis federais que tratam do assunto, principalmente o Código Civil, que trata dos negócios jurídicos, e a Lei Federal n° 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que estipula sanções àqueles que maltratam qualquer animal.

Direitos animais

Os pareceres que embasaram a criação da Lei Municipal mostram que alguns cães estavam desnutridos, maltratados e abandonados. Além disso, ONG’s  afirmam que cães, independente do tratamento dado a eles, não devem ser explorados para a atividade.

Para Nied outro ponto que se levanta com a questão é a inoperância do Poder Público ao exercer a sua função de fiscalização e aplicação da Lei de Crimes Ambientais. “Em vez de tentar sufocar o direito constitucional à empresa, o Poder Público deveria fazer valer a legislação federal, preservando, de um lado, o interesse econômico e as liberdades individuais e, de outro, impedindo os maus tratos contra animais”, finaliza.

Com informações de Bem Paraná

Nota da Redação: É lamentável constatar a forma com alguns magistrados consideram os animais, apenas bens que podem ser explorados pela ganância humana. Que a justiça brasileira em outros estados seja mais avançada.

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