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Conheça os direitos dos animais que vivem em edifícios e saiba alguns deveres dos tutores

3 de outubro de 2010
2 min. de leitura
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Estima-se que nos últimos quatro anos, a presença de animais nos lares brasileiros tenha crescido de 35% para cerca de 50%. O que talvez explique o fato de eles terem se tornado personagens centrais de conflitos que começam dentro de condomínios e acabam na Justiça. De tão controverso, o assunto virou tema de um documentário lançado pela ONG Terra Verde Viva.

Batizado de “Os direitos dos animais em condomínios”, o DVD não apenas orienta síndicos, administradores e moradores, como também fornece subsídios legais para juízes, promotores de Justiça, delegados e advogados.

Confira algumas das principais orientações:

– PROIBIÇÃO – Segundo a advogada da ONG, Ana Rita Tavares, convenções de condomínio e regulamentos que proíbem a permanência de animais vão de encontro ao direito de propriedade que é assegurado pela Constituição, nos seus artigos 5 e 170.

– AÇÕES JUDICIAIS – Quando o caso vai para os tribunais, recomenda-se que o tutor faça uma espécie de dossiê do animal. Ele deverá conter laudo fornecido pelo veterinário, indicando que o animal está vacinado, vermifugado, tem boa saúde e pode circular pelas áreas comuns sem representar risco para os demais; cartão de vacinação; fotografias do animal em convívio social; e laudo de um adestrador.

– IR E VIR – Segundo a ONG, o direito de ir e vir do guardião estende-se também ao seu animal. Portanto, este não pode ser proibido de usar o elevador do condomínio. Qualquer decisão contrária caracteriza-se como crime de constrangimento ilegal previsto no artigo 146 do Código Penal Brasileiro; além de constituir crime ambiental, segundo o artigo 32, da lei n 9.605/98 (crime de maus-tratos).

– AMEAÇAS – No caso de ameaças graves praticadas por vizinhos ou síndicos, o que caracteriza crime de constrangimento ilegal, a orientação é que o tutor do animal faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. É possível ainda entrar com uma ação judicial indenizatória por danos morais.

– MAUS-TRATOS – Tutores que deixam seus cachorros fechados em varandas ou áreas de serviço, sem alimentação, água ou assistência, estão cometendo crime de maus-tratos. Em casos extremos, a Justiça pode inclusive determinar a abertura do imóvel para que o animal seja retirado.

– ENVENENAMENTO – Também constitui crime ambiental e deve ser registrado na delegacia mais próxima. O tutor pode entrar com ação de danos morais, além de solicitar o ressarcimento de despesas médicas que tenham sido feitas na tentativa de salvar a vida do animal.

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