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Especialista defende mudança na natureza jurídica dos animais

19 de julho de 2010
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Os avanços nas legislações brasileira e internacional no que se refere aos direitos dos animais e aos principais desafios que a matéria suscita foram apresentados durante uma palestra que a Escola Superior de Advocacia (ESA) realizou no mês de maio.

O advogado, professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e colunista da ANDA,  Daniel Lourenço salientou que o mundo jurídico, em sua maioria, ainda vê os animais na condição de “coisa”. “A visão aristotélica de uma hierarquia da vida penetrou de forma tão densa no pensamento ocidental que o mundo do Direito se ‘contaminou’ com a ideia de que os animais teriam uma natureza jurídica diferente da dos humanos”, explica.

Lourenço afirmou que a maior parte das leis de “bem-estar” animal trabalha com esse paradigma, visando à proteção da fauna para o benefício humano. Para ele, até o principal dispositivo de proteção ambiental da Constituição Federal, o art. 225, é interpretado dessa forma por considerar o meio ambiente e, por extensão, os animais, um bem de uso comum do povo.

No entanto, para o Direito Ambiental, o meio ambiente não é propriedade do Estado, o que impediria que crimes contra a fauna fossem julgados pela Justiça Federal. Segundo essa interpretação, defendida por Lourenço, caberia à Justiça Comum analisar os crimes cometidos contra animais.

O professor lembrou, também, que o art. 32 da Lei nº 9.605/98 não deve ser relacionado apenas à violência contra a integridade física dos animais. “Não podemos negligenciar o vocábulo “abuso”, que é mais amplo e incorpora também as pressões psicológicas”, afirmou.

Lourenço destacou, ainda, as mudanças que a jurisprudência sofreu nos últimos anos, que sinalizam uma alteração na visão antropocêntrica. “Será que não devemos evoluir para permitir que os animais tenham acesso a direitos fundamentais ligados a sua autonomia, liberdade, vida e integridade psicológica?”, questionou.

Com informações da Tribuna do Advogado – OABRJ Online

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