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Saiba quais são os documentos necessários para viajar com seus animais

15 de junho de 2010
2 min. de leitura
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Por Kethely Rodrigues

Os documentos necessários para trânsito de animais domésticos mudam de acordo com o país de destino. A União Europeia, por exemplo, é bem exigente no que concerne a este quesito, exigindo como requisito que o animal fique em quarentena por 180 dias consecutivos. Neste período, o pequeno fica em observação direta e só é liberado se percebido pelo médico veterinário a boa saúde do bichano.

A Austrália também tem critérios firmes em relação a esse tipo de tráfego. O país possui uma lista de nações que estão autorizadas a embarcar animais para o seu território, ficando expressamente proibido o envio de animais originários de países que não compõem a tal lista. A razão de toda a mobilização é controlar e combater doenças infectocontagiosas, como a raiva.

A raiva é uma epidemia mortal, não existindo nenhuma espécie de tratamento após a contaminação. É a grande vilã das doenças transmissíveis ao ser humano, e por esta razão as autoridades de países que já conseguiram definitivamente erradicar o mal, como acontece com a própria Austrália, impõem aos pretendentes aportar tais condições seletivas de aceitação, ou seja, somente os países que estão livres da doença tem trânsito livre de seus animais.

O Brasil inevitavelmente ficou fora da lista, pois, como bem sabemos, o Estado juntamente com as autoridades responsáveis não conseguiu erradicar o vírus letal, que continua fazendo várias vítimas em todo o país.

A América do Norte, incluindo Estados Unidos e Canadá, é um dos destinos mais brandos quanto às exigências feitas em relação a viagens com animais de estimação.  A implantação de microchip para a identificação do animal, de padrão internacional, é algo que pode ser optado pelo tutor do bichinho.

Os documentos que realmente são indispensáveis para se viajar com seu animal à América do Norte e que combinam com a papelada solicitada pela maioria dos países, são: Carteira de Vacinação atualizada (especialmente antirrábica); Atestado veterinário, comprovando que o animal está em condições de viajar e Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido pelo Ministério da Agricultura Brasileiro.

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