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Decreto estabelece passaporte para cachorros

11 de junho de 2010
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Foto: Reprodução/Portal da Cinofilia

De acordo com o decreto nº 7.140, a partir de julho começa a vigorar no Brasil o ‘passaporte de trânsito nacional e internacional para cachorros’. O passaporte será intransferível, individual e deverá conter informações como nome e endereço do tutor, registro do animal no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e exames exigidos pelos países de destino. O documento será  parecido com o adotado na UE (União Europeia) e Japão.

Segundo o coordenador geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério da Agricultura, Oscar Rosa, este passaporte, que é gratuito e opcional, vai diminuir bastante o tempo gasto em viagem com o cão, tanto na ida quanto na chegada. Nas viagens nacionais, o tutor do cachorro com o passaporte não precisará de outros documentos. E nas viagens internacionais será dispensado de obter o CZI (Certificado Zoossanitário Internacional). Se a viagem for menor do que 30 dias, o responsável não terá que solicitar certificação sanitária no país de destino para o retorno. O benefício será vigorado apenas para países com os quais o Brasil tem acordo. A lista destes países e instruções normativas sairão em julho e serão publicados no site do ministério (www.agricultura.gov.br).

Para tirar o passaporte o cão terá que estar ‘microchipado’

A microchipagem poderá ser efetuada no Kennel Clube SOBRACI – Sociedade Brasileira de Cinofilia ou em um veterinário que tem o credenciamento.

Nota: ‘gatos também poderão tirar o passaporte!’

Fonte: Portal da Cinofilia

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