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Condenado por matar gato pagará indenização de 500 euros

28 de maio de 2010
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Um homem residente em Abrunheira (Portugal) foi condenado a pagar uma indenização de 500 euros pela morte do gato de um vizinho, além de arcar com as custas judiciais. Segundo a sentença do Tribunal de Montemor-o-Velho, ficou provado que o felino foi abatido com um tiro de caçadeira quando se encontrava no quintal do seu executor.

Joaquim Coelho, tutor do gato morto, entregou o processo à Associação de Proteção Animal da Figueira da Foz (APAFF), para quem reverteu o referido valor. “A GNR não levantou o auto relativo à utilização de uma arma de caça numa zona habitacional, o que é grave”, estranha o queixoso. Entretanto, este natural e residente de Abrunheira que trabalha na Figueira da Foz perdeu a vontade de ter gatos como animais de estimação.

Misteriosos e sistemáticos desaparecimentos. “Não quero ter mais gatos porque sei que desaparecem… Já tive mais de 10 e desapareceram todos. O último foi uma gata, em janeiro deste ano”, explica. Aliás, arremata, “naquela zona de Abrunheira, ninguém pode ter gatos: todos têm o mesmo destino, ou seja, desaparecem”.
Joaquim Coelho afirma que decidiu recorrer à justiça “para alertar as pessoas que os animais devem ser respeitados”.

Ele ainda tentou, junto da GNR, que o gato assassinado lhe fosse devolvido, para o sepultar na sua propriedade. Porém, assevera, “a guarda não quis saber do assunto”.

 Ele não conversava com o vizinho que lhe matou o animal  – já há vários anos que cortaram relações. A sentença foi lida no dia 5 de maio. Joaquim Coelho espera que a jurisprudência sirva para alertar os agressores de animais sobre as consequências de tais atos.

Fonte: Diário As Beiras
 
 

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