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Sobre o raciocínio ético: a forma (Parte 3)

6 de maio de 2010
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Finalizando a lista de exigências formais para uma decisão ser eticamente válida, iniciada há duas colunas atrás, temos o seguinte:

10 – Imparcialidade – A razão permite alguém perceber que é apenas mais um indivíduo, entre bilhões, podendo ser afetado pelas decisões de outros. Caso tenha o pensamento de que é mais especial que os outros indivíduos, a razão mostrará para ele que isso é uma ilusão, haja vista geralmente não existir motivo para tal crença. Mesmo se é oferecida uma razão, imediatamente tal afirmação compromete o falante a reconhecer que caso se ele mesmo deixe de apresentar tal característica, perde o valor que reivindica. Além disso, não necessariamente tal razão apontaria uma característica válida (veremos exemplos no item 11).

A exigência de imparcialidade é um paralelo, com relação aos pacientes da decisão, da exigência de que o princípio deve valer para todo agente cumprir. Se o princípio deve valer para todo agente moral cumprir, igualmente deve valer independentemente de quem for afetado pela decisão. Se digo que matar é errado quando a vítima serei eu (digo, por exemplo, que eu vou ser prejudicado pela perda do tempo de vida feliz que ainda tenho pela frente), estou comprometido a dizer que o mesmo ato é errado quando a vítima for qualquer outro indivíduo que ainda tenha tempo de vida feliz a desfrutar pela frente. Ou seja, o princípio precisa ser aplicado desinteressadamente. Por isso, preconceitos não são éticos. Os racistas, sexistas, especistas e egoístas, por exemplo, mantém decisões totalmente diferentes em contextos muito semelhantes, apenas por variar o indivíduo afetado. Isso viola a exigência de imparcialidade. Por exemplo, o princípio do egoísmo “que cada um faça apenas o que for melhor para si mesmo” é geral o bastante (por não fazer referência a indivíduos específicos) e pode ser recomendado a todos os agentes, mas, por tratar casos semelhantes de forma diferente (por exemplo, o interesse em sofrer é tratado de um jeito quando aparece em mim, e é tratado de outro quando aparece em outros), é um princípio prudencial, e não um princípio ético.

11 – Coerência.
Essa exigência diz: “casos semelhantes, decisões semelhantes”. A partir dos exemplos anteriores, você pode ter pensado várias exceções para os mesmos não serem aplicados a todos os agentes morais ou a todos os pacientes morais. Por exemplo, se o Sr. Pipóquio está acorrentado, obviamente não pode cumprir a regra “todos devem ajudar os pobres”. Ou, poderíamos dizer que a regra “todos devem dar lugar a idosos no ônibus” não se aplica quando o idoso é o Sr. Marmôncio, que detesta ir sentado. Em resumo, se um caso é parecido, mas vai ser tratado diferentemente, então precisa ser apontado que característica há nele que o torna uma exceção à regra. Essa característica precisa ser relevante para o que se está julgando. Por exemplo, se o que está em jogo é respeitar o interesse em viver, não é válido dizer que isso não se aplica quando a vítima for a Senhorita Emengarda, porque Emengarda não possui uma linguagem (ter ou não linguagem não tem nada a ver com o interesse em desfrutar da vida). Da mesma maneira, não é válido dizer que “o dever de ser vegano não se aplica a Fulano, pois ele vive numa cultura onde comer animais é um valor sagrado”. Já que é possível que ele contrarie sua cultura, e os padrões éticos não são a mesma coisa que padrões culturais, essa característica não é uma exceção válida.

12 – Subordinar princípios não-éticos. Como o princípio ético serve como guia para as decisões de um ser racional (justamente por ser fundado na razão), ele não pode estar subordinado a princípios de outras naturezas (prudenciais, instrumentais, estéticos, profissionais, etc.); pelo contrário, são esses outros princípios ou regras que devem ser avaliados em termos de justificação à luz do princípio ético. O princípio ético pode apontar como válidos outros valores de natureza não-ética (mas nem por isso, anti-ética) que cultivamos (por exemplo, determinados valores estéticos, prudenciais, etc.), mas também pode colocá-los sob dúvida e até mesmo revelá-los como inválidos.

A ética diz respeito àqueles princípios que comandam todas as outras decisões do agente. Por exemplo, pode existir um código de conduta de uma determinada profissão, mas esse código não é o padrão ético definitivo, pois ele pode ser avaliado em termos de outros princípios mais gerais, a fim de descobrirmos se o código  mesmo é ético ou não. Por exemplo, o código de conduta dos psicólogos pode mandar guardar sigilosamente, sem exceção, as informações reveladas pelos clientes. Contudo, se um cliente revela que irá assassinar a esposa naquela noite, o psicólogo não pode pretender que mencionar a proibição em revelar informações explícita no código se constitua uma justificativa ética para a decisão de não avisar a esposa. Aqui faz total sentido a pergunta: “é certo seguir o código, nessa situação?”. Isso é relevante, pois, em determinadas situações, o que o código manda fazer pode estar em conflito com outros princípios éticos que possuem peso maior. A decisão de violar o código poderia ser justificada, por exemplo, na base de que o princípio da não-maleficência tem peso maior do que o princípio de cumprir promessas. Portanto, como o agente tem liberdade para escolher seguir o código ou não, caso escolha for por não avisar a esposa e esta for assassinada, parte da culpa do assassinato é dele. Portanto, decisões éticas são aquelas das quais temos que assumir a responsabilidade pela escolha, já que ninguém as escolhe para nós, a não ser nós mesmos.

Outro exemplo: as regras de trânsito também estão subordinadas a princípios éticos que as validam. Assim, na maioria dos casos, é um dever obedecer às regras de trânsito, mas, em determinadas ocasiões, elas podem entrar em conflito com outros princípios éticos mais fortes, às quais se subordinam. Por exemplo, pela lei de trânsito, certas placas nos proíbem parar ou estacionar em determinados locais; mas, se um motorista vê alguém caído no meio da estrada, bem na frente dessa placa, ele tem aí uma razão para violar justificadamente a lei de trânsito nessa situação. Caso tivesse passado por cima desse alguém, não seria válida como justificativa ética mencionar que a lei de trânsito o proíbe de parar naquele local, já que as leis de trânsito, assim como os códigos profissionais, também estão subordinados aos princípios éticos que os validam. Isso não significa que então temos justificativa para violar tais regras quando bem entendermos; a justificativa precisa estar amparada num princípio ético que tenha peso maior do que a regra, e que aponte a contradição em seguir a regra, naquele momento. Por exemplo, se as regras de trânsito servem para proteger a vida de motoristas e pedrestes, é contraditório cumprí-las quando o resultado de obedecê-las for contrário a tal meta.

Outro bom exemplo de subordinação é a objeção ao veganismo comumente apontada: “mas, eu gosto de comer animais”. O que um proponente dessa objeção aponta é que há uma expressão de gosto pessoal (portanto, não um princípio ético, e não necessariamente um gosto válido eticamente) que conflita com o que o princípio ético manda fazer. Contudo, apontar isso não é objeção alguma, haja vista que também as expressões de gosto pessoal estão subordinadas logicamente aos princípios éticos. Afinal de contas, estupradores também adoram estuprar, mas nem por isso o estupro é válido eticamente.

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Até agora, vimos exigências formais (dizem respeito à forma que o raciocínio deve ter). Nessa forma, vários conteúdos podem ser aplicados. Nas próximas colunas sobre raciocínio ético falaremos sobre os conteúdos possíveis de preencherem essa forma e da importância em levarmos em conta as conseqüências sobre os atingidos pela decisão nas deliberações éticas.

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