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Tráfico internacional de animais movimenta milhões todos os anos

12 de março de 2010
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Mais de seis mil milhões de euros movimentados a cada ano e o terceiro lugar no ranking dos tráficos mais lucrativos, depois da droga e das armas. Os fatos sobre o tráfico de espécies animais e vegetais são impressionantes e vão ser discutidos de sábado, 13, até dia 25 no Cop 15 da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), que acontecerá em Doha, Qatar.

É nesta reunião, onde participam 175 países, que se decide quais espécies podem ser comercializadas e aquelas que, por estarem ameaçadas, não podem mais ser comercializadas. “O Cop15 da CITES, que se reúne de três em três anos, pretende regular o tráfico de espécies em perigo de extinção”, explica Humberto Rosa, secretário de Estado do Ministério do Ambiente.

Com a assinatura da convenção de Washington (EUA) em 1973, foi dado o primeiro passo para a criação da CITES, o que ocorreu em 1975. A Convenção divide as espécies de fauna e flora selvagem – mais de 35 mil – por três anexos, conforme o grau de perigo a que estão sujeitas. As espécies que não são comercializadas não fazem parte das listas da CITES.

“O Anexo I [onde estão incluídos animais como o elefante ou os gorilas] refere-se às espécies que estão em maior perigo em termos de extinção”, explica João Loureiro, do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB), que irá chefiar a representação portuguesa na cimeira. “O Anexo II, que envolve a maioria das espécies – cerca de 32 mil –, diz respeito àquelas com problemas de conservação e onde poderá haver problemas caso o comércio não seja regulado”. É o caso dos leões e os babuínos. O Anexo III é como o II, mas com uma vertente de conservação a nível nacional”, explica o técnico do ICNB. Ou seja, varia de acordo com os países.

A reunião deste ano vai debruçar-se sobre algumas espécies que se pretende que sejam incluídas no Anexo I e outras que, devido às medidas tomadas, serão passadas para o Anexo II. O atum-rabilho, também conhecido por atum-vermelho, é uma delas. A pesca excessiva deste peixe, da qual o Japão é responsável por 80%, uma vez que é muito usado no sushi, fez com que as reservas entrassem em declínio. Outro caso é do urso-polar. “Os Estados Unidos propuseram a entrada do urso-polar para a sua proteção, não pelo comércio, mas por causa das alterações climáticas”, afirma o técnico do ICNB. Há também o caso do coral-vermelho, do crocodilo-de-morelet, da iguana-verde e do tubarão-elefante que devem ser incluídos no Anexo I.

Em sentido contrário está o comércio de marfim na Zâmbia e Tanzânia, que querem ver legalizada a venda dos dentes de elefante. A sobrepopulação desses animais nos dois países faz como que exista uma reserva de marfim que pode ser vendida. O CITES permite que os países vendam os excedentes. Também existem regulações em relação a quem está autorizado a comprar estas espécies. Por exemplo, o marfim destes países só pode ser vendido à China e Japão, para que estes possam fazer peças de artesanato.

“O objetivo da CITES não é proibir, mas regular o comércio para não prejudicar as espécies”, diz João Loureiro.

Fonte: Diário de Notícias

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