EnglishEspañolPortuguês

Desmontes da defesa ambiental e animal no Brasil

7 de março de 2010
3 min. de leitura
A-
A+

O Brasil tem enfrentado iniciativas de desmonte das leis, políticas públicas e instituições ambientais brasileiras, a exemplo da aprovação da Medida Provisória (MP) 458, de alguns Projetos de Lei de alteração da Lei Federal de Crimes Ambientais (9605/98), um importante instrumento legal de defesa dos direitos animais e ambientais.  No que se refere à Amazônia, a MP 458 garante a regularização de 72% de suas terras, compostas por latifúndios com mais de 1,5 hectare. A floresta que ainda não caiu por terra agora cairá, dando lugar para a soja ou o gado.

Recai diretamente sobre nós o Projeto de Lei (PL) 4548/98 apensado ao PL 3981/00 e que propõe que seja removida do artigo 32 da lei federal número 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) a criminalização de atos de maus-tratos a animais domésticos ou domesticados. A justificativa de um dos deputados foi a defesa dos rodeios e vaquejadas. O Ministério da Pesca e da Aquicultura é outro exemplo desse desmonte. Recém-criado e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, ele estabelece a redução da força do IBAMA e do Ministério do Meio Ambiente, no que se refere aos procedimentos de fiscalização e de concessão de licenças para a exploração da vida aquática.

Percebemos, somente com esses exemplos, que tal “fenômeno” está se tornando cada vez mais frequente. Interesses econômicos buscam moldar as leis e políticas públicas até que estas fiquem cômodas, ou “suaves”, como já ouvimos aqui no Paraná, para quem tem na exploração ambiental e animal sua fonte de lucro. Essas iniciativas hegemônicas estão gerando um processo deliberado de “quebra da espinha dorsal” das leis e políticas públicas ambientais do país, como bem citou a senadora Marina Silva, ex-ministra do Meio Ambiente, em seu manifesto contra a MP 458.

A Lei 9605 completou dez anos de idade e, assim como grande parte das leis que defendem interesses que não o capitalista, demorou para que fosse incorporada pela sociedade. Todo militante que já tentou aplicar essa lei na defesa de um animal, por exemplo, sabe da dificuldade do reconhecimento dos crimes ambientais até mesmo por parte da Polícia, que expressa posturas especistas ao negar o atendimento de crimes ambientais justificando a sobrecarga na demanda humana. Ouvimos, muitas vezes, que “todas as viaturas estão ocupadas”, que “existem muitos processos empilhados”, ou que “temos que atender os diversos casos de violência contra as pessoas e por isso não há como atender mais os animais e o meio ambiente”. Pior de tudo é quando os próprios órgãos públicos criados para defender a legislação nos sugerem: “chame uma ONG! Eu passo o telefone deles”. Desmonte combinado com alienação e omissão.

Se já vivemos uma realidade de extrema dificuldade no cumprimento das atuais leis e políticas públicas voltadas à defesa do meio ambiente e dos animais, podemos imaginar o cenário com o afrouxamento dessas leis e com o sucateamento das instituições públicas de defesa do meio ambiente, que tem ocorrido não somente em nível nacional, mas estadual e municipal. Investigando as esferas de decisão política a partir da nossa região, identificamos um movimento de políticos, representantes do “povo”, desde prefeitos, gestores, vereadores, deputados estaduais, federais, senadores, ministros, enfim, que têm se empenhado em apoiar mudanças nas leis e políticas públicas no sentido de desarmar a defesa do ambiente e dos animais.

Os movimentos do nosso país, que têm em comum a luta contra esse processo hegemônico de domínio e exploração capitalista em detrimento do respeito e valorização da vida, independente de sua espécie, precisam articular cada vez mais suas ações, buscando, por exemplo, defender a Lei 9605, inteira, mas também repudiar a MP 458, ou o congelamento do IBAMA em suas ações de fiscalização da exploração da vida aquática.

Se a intenção dos nossos ilustres políticos é a de propor mudanças, a sociedade civil organizada precisa estar atenta às suas iniciativas, e a quem elas beneficiam. Uma lei só tem sentido de ser alterada para que avance na defesa animal e ambiental, para que coíba cada vez mais a degradação da vida. Nessa luta, ambientalistas, defensores dos Direitos Humanos e Animais precisam estar juntos, para enfrentar mais esse tsunami.

Você viu?

Ir para o topo