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Castração

23 de fevereiro de 2010
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No Brasil, muito se discute sobre saúde pública, no entanto, numa visão claramente antropocentrista, deseja-se preservá-la, esquecendo-se do respeito que os animais merecem, este exigido, inclusive, por Lei. Sendo que nem todos refletem e se preocupam com a Dignidade e com a Vida Animal.

Nos órgãos responsáveis pelo controle de zoonoses, ditos Cczs, são mortos milhares de cães e gatos, descaradamente, todos os dias. Entretanto, poucos investem suas energias para tentar mudar essa arcaica e torpe política de saúde pública ainda praticada no Brasil.

Como cidadãos cumpridores de nossos deveres e direitos cívicos, não entendemos o porque do não cumprimento aos dispositivos legais por parte daquele que deveria ser o primeiro a dar o bom exemplo – o próprio Poder Público – que prefere optar por matar em vez de buscar soluções mais baratas e facilmente exeqüíveis, que é a castração de cães e gatos.

Enquanto se estiver praticando o “deixa-nascer-coleta-mata-bicho” como forma de controle de zoonoses em nome de uma malfadada e criminosa política administrativa de saúde pública, certamente, os problemas rotineiros perdurarão, tais quais: doenças a ceifar vidas humanas e o aumento da necessidade de emprego de recursos financeiros para combater os males que afligem cidades que vivem aterrorizadas pela insegurança oriunda dessas mazelas..

Parcerias de todos os segmentos envolvidos trarão resultados positivos para os animais: O Poder Público contando com o apoio incondicional e sério das Faculdades, Clínicas e Entidades de classe da Medicina-Veterinária e, evidente, da comunidade, em especial dos abnegados da Proteção Animal, os ditos protetores e as ong’s, para o firme desenvolvimento de campanhas de Guarda Responsável, Castração e Adoção, evitando, assim, que um animal seja abandonado cruelmente nas ruas e que os domiciliados sofram maus-tratos.

Mas não podemos concordar com o entendimento que animais de rua não possam ser beneficiados com a castração promovida pelo Poder Público, justamente por contrariar frontalmente as prerrogativas legais conferidas pelo Decreto nº. 24.645/34, que reza em seu Art. 1º. Todos os animais existentes no País são tutelados ao Estado.

Bem como, segundo a Constituição Federal Brasileira, em seu Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Se não podem, esses desafortunados animais, serem recolhidos das ruas, reabilitados, vacinados, vermifugados e castrados para serem disponibilizados para adoção, o que o Poder Público está fazendo, afinal, se não CONTRARIANDO PRINCÍPIOS LEGAIS, ÉTICOS E MORAIS?!

Está passada a hora de alguém questionar a legalidade das ações empreendidas pelo Poder Público, ao longo dos anos, em prejuízo dos animais, para, enfim, Preservar a Saúde Pública Respeitando a Vida Animal. Matança, Não! Castração, Já!

Maria Lúcia Metello.Advogada e Veterinária – Presidente da ONG Abrigo dos Bichos

FonteDireito Animal

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