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Só a aprovação de leis garante a defesa dos animais?

6 de fevereiro de 2010
3 min. de leitura
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Imaginem todas as leis que existem para reger as várias faces da nossa sociedade. O movimento de defesa dos Direitos Animais tem conquistado algumas dessas leis em defesa dos bichos, em várias cidades e estados do Brasil. Mas nem tudo são flores no palco das leis, pois presenciamos a aprovação de leis que configuram retrocessos nos Direitos Animais, inclusive em âmbito federal, mas esse pode ser o assunto de um próximo texto.

Neste texto vamos demonstrar que o trabalho do Movimento de Defesa dos Direitos Animais não cessa na aprovação de uma lei. Sentimos na pele que este é somente mais um passo, dentro de uma sociedade predominantemente antropocêntrica e especista. É preciso batalhar para que essas leis sejam cumpridas, ainda mais quando os beneficiados por elas envolvem os animais não humanos.

Tal demanda novamente bateu à nossa porta nos últimos dias, aqui em Ponta Grossa, Paraná, com a chegada de um circo com animais. A Lei Municipal 7.924/2004, proposta pelo Grupo Fauna e já aprovada, é clara: “É  proibida, em toda a extensão territorial do Município de Ponta Grossa, a utilização, sob qualquer forma, em espetáculos de circo, de animais selvagens, domésticos, nativos ou exóticos”.

Com a chegada de mais um circo com animais na cidade (Circo Troy/Pantanal), iniciou-se novamente uma batalha pelo cumprimento dessa lei. A questão envolvendo esse tipo de circo requer ações rápidas e articuladas, pois em poucos dias ele pode ir embora sem que seja responsabilizado legalmente. Encaminhamos ofícios a dois setores da Prefeitura Municipal, solicitando informações sobre o processo de fiscalização e emissão de alvará de funcionamento, e também à Regional da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento do Paraná, indagando sobre o registro dos animais do circo. Todo o esforço, aliado aos inúmeros telefonemas a estes órgãos, só obteve resultado a tempo com solicitação junto à Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, Ministério Público Estadual. O circo foi interditado por três dias, por falta de alvará. No quarto dia, o alvará somente foi concedido com a condição legal de o circo não apresentar seus animais nos espetáculos (lhamas, pôneis, cães e avestruzes).

Vitória? Ainda não, foi preciso comprovar tudo isso, indo ao circo, pagando ingresso, assistindo e fotografando o espetáculo, sem ser reconhecido como militante, pois isso já nos rendeu algumas situações desagradáveis no passado, como ameaças de agressão, que só não ocorreram deivido ao apoio policial. Após comprovação, enfim, mais uma batalha ganha, na defesa desta lei. Um trabalho planejado e articulado pelo Movimento de Defesa dos Direitos Animais da cidade. Nada do outro mundo, mas que requer engajamento e persistência.

Existem lutas que são perenes, como no caso da defesa da Lei Municipal 9019/2007, que “consolida, atualiza e altera a legislação que dispõe sobre o controle de populações animais, bem como sobre prevenção e controle de zoonoses no Município de Ponta Grossa, e dá outras providências”. Lutas perenes nos exigem esforço perene e incansável, usando a mesma estratégia usada para a lei 7924/2004, porém mais recheada de reuniões, ofícios, representações, eventos e mobilizações.

Podemos apostar que, se esse trabalho não for assumido pelo Movimento de Defesa dos Direitos Animais, ninguém mais o assumirá, pois existem vários interesses de anulação ou congelamento das leis que defendem os animais, o que ocorre por parte de setores que os exploram direta ou indiretamente, setores estes amplamente representados nos cenários políticos em todas as esferas, seja municipal, estadual ou federal.

Nesse sentido cabe um alerta: é preciso identificar essa dinâmica de interesses a partir de cada Câmara Municipal de Vereadores, estabelecer contatos e avançar nessa estratégia, nas Assembleias Legislativas de cada estado, rumo à esfera federal.

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