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Projeto GAP pede Habeas Corpus para chimpanzé confinado em zoo, no RJ

17 de dezembro de 2009
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No início da semana, o Projeto de Proteção aos Grandes Primatas – GAP (Great Ape Project) se juntou a representantes do movimento de proteção animal brasileiro e entrou com um pedido de habeas corpus para o chimpanzé Jimmy, 26 anos, que vive sozinho há vários anos em uma jaula de 61 metros quadrados no Zoológico de Niterói (RJ), privado de seu direito à liberdade de locomoção e à vida digna, na 5ª Vara Criminal da cidade fluminense.

Além do GAP, o pedido tem como autores promotores e advogados brasileiros, como Heron Santana, autor de um pedido deferido de habeas corpus para uma chimpanzé em 2005 na Bahia, e nomes internacionais ligados à causa da proteção animal, como os cientistas Peter Singer, Steven M. Wise e Tom Regan.

Jimmy no zoológico de Niterói (RJ). (Imagem: Projeto GAP)
Jimmy no zoológico de Niterói (RJ). (Imagem: Projeto GAP)

Um dos objetivos do pedido de habeas corpus de Jimmy é desafiar o sistema judiciário brasileiro em seus diversos níveis, a discutir que um chimpanzé não é apenas uma coisa, um objeto, e sim um sujeito de direito. Juridicamente o pedido está embasado na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 5º, LXVIII, define: “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

Sujeitos de direito

O pedido de habeas corpus do chimpanzé tem como base os precedentes já abertos para reconhecimento de que chimpanzés devem ser encarados como sujeitos de direito pela Justiça Brasileira, e não apenas como meros objetos.

Em 2005, o promotor Heron Santana conduziu um caso que se tornou referência mundial. Juntamente com professores e estudantes de direito e associações de defesa dos animais, ele ingressou com habeas corpus em favor da chimpanzé Suíça, de 23 anos, que se encontrava no Zoológico de Salvador havia 4 anos.

Suíça foi o primeiro animal no mundo a ser reconhecido como sujeito jurídico de uma ação, mas não teve tempo de aproveitar a liberdade. O ganho de causa foi concedido um dia depois em que ela foi achada morta em sua jaula. Mas mesmo assim o caso cumpriu um papel muito importante e inspirou uma experiência similar na Áustria.

Em setembro de 2008, o julgamento do habeas corpus pedido em favor de duas chimpanzés que vivem em um santuário localizado em Ibiúna (SP) e afiliado ao Projeto GAP Brasil foi interrompido pelo Ministro Herman Benjamim, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pediu vistas para análise do pedido. O fato de um Ministro do STJ ter pedido para analisar o pedido do habeas corpus já foi considerado um avanço no movimento de defesa dos direitos dos grandes primatas no Brasil.

Fonte: Projeto GAP

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