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Condomínios não podem proibir animais domésticos

27 de dezembro de 2009
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A presença de animais de estimação em condomínios residenciais costuma gerar conflitos entre síndicos e moradores, principalmente quando o alvo das discussões são os cães e gatos. Latidos altos, circulação nas áreas comuns, mau cheiro, pulgas, fezes e urina sem o devido recolhimento estão entre as queixas mais comuns referidas aos tutores de animais que não cumprem com as normas estabelecidas no regimento interno dos edifícios.

Segundo a advogada da organização não governamental (ONG) Terra Verde Viva, Ana Rita Tavares, se os animais forem sociáveis e não oferecerem risco à vizinhança, o síndico não pode proibir que o condômino crie-os no apartamento.  A Constituição Federal  assegura o direito de tutela do animal ao indivíduo,  desde que respeitadas as condições de higiene e segurança do imóvel.

De acordo com Ana Rita, as convenções internas que impõe aos moradores transitarem com os cachorros pela escada ou carregá-los dentro dos elevadores estão passíveis de anulação, pois não pode haver privação do condômino em circular pelas áreas comuns com os bichos. “Se não há perigo iminente de o animal atacar alguém, não tem sentido proibir, mesmo que o cachorro seja grande”.

Direitos

Ao se mudar para um condomínio em Lauro de Freitas, o químico Albert Hartmann, 50, que cuidava de Zeus, o cachorro da raça Show Show da amiga Tâmara Célis, 31, foi pego de surpresa com as leis internas do  edifício. “Foi votada, por maioria absoluta, a proibição do trânsito de animais pelo elevador do prédio, além de outras restrições”, afirma. Ele conta que, na época, os moradores decidiram que o cachorro só poderia transitar pelas escadas. “Eu moro no sexto andar e não tinha como descer e subir pela escada duas vezes por dia”, recorda.

Tâmara Célis deixava o seu cão, Zeus, com um amigo (Foto: Iracema Chequer/Ag. A TARDE)
Tâmara Célis deixava o seu cão, Zeus, com um amigo (Foto: Iracema Chequer/Ag. A TARDE)

Ana Rita  explica que queixas assim chegam a parar na justiça. “No juizado especial cível ou qualquer vara cível, o tutor pode requerer uma liminar para ter a guarda do seu animal assegurada”, diz.

Para dar entrada na ação judicial é necessário que o tutor apresente um relatório do veterinário comprovando que o animal não é portador de nenhuma doença infectocontagiosa e manter o cartão de vacinação atualizado. “A educação do animal é o reflexo da educação do tutor dele. Quem deixa o cachorro defecar ou urinar na garagem ou playgroud não está sendo responsável com o seu bicho de estimação, muito menos com o espaço que é de todos”, destaca a advogada.

Fonte: A Tarde Online

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