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Justiça do Ceará condena ex-chefe da polícia por rinha de galo

8 de dezembro de 2009
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A Justiça Federal no Ceará condenou a 35 anos e um mês de prisão o delegado da Polícia Civil e ex-superintendente do órgão, Francisco Carlos de Araújo Crisóstomo. A sentença foi proferida pelo juiz Danilo Fontenelle Sampaio, titular da 11ª Vara.

Delegado Crisóstomo foi detido durante operação da PF. (Imagem: Silvana Tarelho/Diário do Nordeste)
Delegado Crisóstomo foi detido durante operação da PF. (Imagem: Silvana Tarelho/Diário do Nordeste)

Crisóstomo – que atualmente está afastado de suas funções – foi acusado na sentença de praticar crimes contra a administração ambiental e contra o meio ambiente, no processo de número 2008.81.00013311-0. Denunciado pelo Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Ceará), o delegado deverá, agora, recorrer contra a decisão.

Operação

No site da Justiça Federal consta que o processo contra o delegado derivou de uma mandado de busca e apreensão realizado por ocasião da “Operação Arca de Noé”, que prendeu um grupo de 14 pessoas que controlavam a organização “Paratodos”, responsável pelo jogo do bicho no Ceará por mais de 30 anos.

Agentes da Polícia Federal e fiscais do Ibama realizaram a busca na casa do delegado, situada no bairro Maraponga, na manhã do dia 18 de outubro do ano passado, e acabaram encontrando ali dezenas de animais (pássaros) silvestres, além de 83 galos de briga que eram usados em rinhas. Os animas são de 19 espécies da fauna silvestre brasileira. Entre eles havia uma ararajuba, que, segundo o Ibama, está na lista dos que correm risco de extinção. Por conta disso, a PF abriu inquérito, que se transformou no processo. Na mesma operação, Crisóstomo e os controladores da organização ‘Paratodos’ são investigados por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e ‘lavagem’ de dinheiro.

Na sentença, o juiz Danilo Fontenelle condenou o delegado à pena base de três meses de detenção por cada crime praticado contra cada animal (83 galos). “Com o somatório das penas aplicadas, têm-se o total da pena de 35 anos e um mês de detenção, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, cumulada com multa de 1.672 salários mínimos e meio, considerando-se o valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato em questão”, diz o magistrado na sentença.

Fonte: Diário do Nordeste

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