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Promotor Público Heron Santana lança livro sobre Abolicionismo Animal

24 de novembro de 2009
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(da Redação)

O promotor de justiça do Meio Ambiente em Salvador, Heron Santana Gordilho, lançou recentemente no restaurante Vegethus, em São Paulo, o livro Abolicionismo Animal. Segundo o autor, que é professor da UFBA e presidente do Instituto Abolicionista Animal, o livro pretende contribuir com o debate ético sobre a relação entre homens e animais e provar que a Constituição Federal de 1988 elevou os animais à categoria de sujeito de direitos fundamentais básicos, tais como a vida, liberdade e integridade psíquico-física.

Inicialmente, Heron Santana faz uma análise dos argumentos utilizados pelo movimento de proteção animal, com destaque para o trabalho de Tom Regan e Gary Francione, principais responsáveis pela inserção da teoria do abolicionismo animal na agenda política. Em seguida o autor demonstra que a ideologia especista se fundamenta na crença de que os animais são destituídos de espiritualidade, sendo, portanto, seus interesses subordinados aos nossos. A partir de então, ele demonstra que, embora a Teoria da Evolução tenha provado que as diferenças entre homens e animais são quantitativas e não qualitativas, as ideias de Darwin ainda não estão refletidas na teoria do direito.

O foco principal do livro, porém, é oferecer uma interpretação jurídica que permita a inclusão dos animais no rol dos sujeitos de direito, concedendo personalidade jurídica aos grandes primatas e incluindo as demais espécies no rol dos entes jurídicos despersonalizados.

Além de uma revisão da jurisprudência nacional e estrangeira sobre o tema, enfatizando a importância da participação dos juristas no reconhecimento e definição dos limites do direito animal, o autor oferece um histórico sobre o status jurídico dos animais no Brasil, concluindo que, a partir de uma interpretação constitucional evolutiva, é possível considerá-los sujeitos de direito fundamentais básicos, dotados de capacidade processual para exigir esses direitos por legais representantes ou substitutos processuais.

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