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Saiba o que fazer para salvar um animal vítima de maus-tratos

13 de outubro de 2009
3 min. de leitura
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No Rio de Janeiro dificilmente um órgão governamental ou o Disque Denúncia tomam alguma providência efetiva de retirada do animal de um local onde seja vítima de maus-tratos. Sem um registro formal na delegacia ou uma medida judicial, o máximo que se consegue é uma visita do CCZ ao local para uma inspeção.

A SEPDA, como Secretaria Especial de Proteção e Defesa Animal, tem todos os aparatos necessários para articular, juntamente com a Delegacia do Meio Ambiente, Guarda Municipal e o CCZ, uma ação mais efetiva que, realmente, resulte em sanção criminal contra os responsáveis por maus-tratos e, o que é mais importante, no bem-estar do animal vítima de abuso.

Porém, ignorando totalmente o fato de que foi criada com a finalidade única e exclusiva de proteção e defesa animal, esquiva-se de fazê-lo. Com esse cenário, restam as seguintes opções do que pode ser feito numa situação como esta (em que um animal está sofrendo abuso e maus-tratos) para alcançar algum resultado:

– Para obter a guarda do cão, a maneira mais rápida é por medida cautelar com pedido de busca e apreensão em Juízo. Isso precisa ser feito em nome de uma ONG de proteção animal, por intermédio de um advogado, ou em nome do Ministério Público (pois o Poder Público possui a tutela dos animais).

Se deferida, há uma ordem judicial para retirada imediata do animal (feito por oficial de justiça e/ou polícia) e é preciso entrar com uma ação principal (Ação Civil Pública) dentro de trinta dias da entrada da primeira ação para que o juiz confirme ou não a cautelar deferida.

Se a ação principal não é impetrada, corre-se o risco de haver ação judicial contra a autora da medida cautelar (ONG) com pedido de perdas e danos, pois a eficácia da medida cautelar termina se a ação principal não é impetrada.

Infelizmente, na prática, o MP no Rio de Janeiro não é atuante para a proteção dos animais, e dificilmente toma medidas eficazes para o combate a maus-tratos.

– Uma segunda alternativa para obter a guarda do cão é chamar a polícia para que entre no local e o retire de lá – munida de cópia da lei 9605/98 (tipifica como crime de abuso e maus-tratos), do artigo da constituição que autoriza invasão de domicílio – tem que educar a polícia, pois normalmente eles recusam acompanhamento nessas medidas por entender que somente devem fazê-lo quando há mandado judicial, o que não é verdade.

Em caso como estes, em que claramente há abuso e maus-tratos, qualquer um pode entrar no local e retirar o animal pois é flagrante de delitos (abuso e maus-tratos) que estão em andamento (não cessaram).

Note que para punir criminalmente o tutor de um cachorro e quem mais for responsável por maus-tratos, tem que começar o processo investigatório na delegacia, através de BO ou Notícia Crime para que, após apuração pela polícia, o caso seja mandado para o Promotor que decidirá, então, se começa a ação criminal contra os indivíduos responsáveis pelos maus-tratos .

Não espere que a polícia vá tomar a iniciativa de ir lá e retirar , pois não irá fazê-lo, a menos que você pressione para que isso seja feito.

Ainda, pode-se entrar em contato imediato com a SEPDA (Secretaria Especial de Proteção e Defesa Animal) pelos telefones:  2292-6516 / 2273-2816 / 2293-6518 ou por meio da Ouvidoria online, fazendo uma denúncia e pedindo a presença imediata da SEPDA  no local (neste caso é o CCZ quem vai ao local).

Para um melhor e eficaz atendimento, é preciso explicar na denúncia, com detalhes, o que está acontecendo, pedir para agendar a visita juntamente com a pessoa que está fazendo a denúncia (fornecendo dados para contato) e cobrar um posicionamento da SEPDA.

Em todos os casos, é muito importante que você tenha um lugar para colocar o cachorro antes de tomar qualquer medida.

Fonte: SRZD

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