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Brigas de casais às vezes acabam em violência contra animais de estimação

28 de setembro de 2009
7 min. de leitura
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Por Adriane R. de O. Grey  (da Redação – Austrália)

No último mês de julho, Lucy, uma yorkshire terrier de 2 kg, foi covardemente espancada durante uma briga doméstica. Donnell Walters, 22 anos, bateu impiedosamente na cachorrinha depois de uma discussão com seu namorado, tutor de Lucy. Walters bateu em Lucy e atirou-a continuamente no chão, esmagando uma de suas patinhas.

Lucy teve a pata operada e reconstituída.  Foto: Reprodução WPIX
Lucy teve a pata operada e reconstituída. Foto: Reprodução WPIX

Após o incidente, o tutor de Lucy ligou para a ASPCA denunciando o ocorrido. Lai não teve facilidade para achar Walters no início da investigação. O agente da ASPCA usou uma série de recursos dentre os quais o Facebook foi o mais determinante para que ele finalmente pudesse prender o suspeito no dia 11 de setembro, nos Estados Unidos.

Walters foi acusado por ter deliberadamente praticado crueldade contra o animal e pode passar até dois anos na cadeia.

“Lucy foi a vítima inocente de um conflito doméstico”, disse Stacy Wolf, vice-presidente e conselheira-chefe legal da ASPCA HLE, que atua no estado de Nova York. “Ainda que este seja um incidente extremamente infeliz, é bom saber que a justiça criminal está tratando-os com a seriedade que crimes como este exigem”. 

Lucy foi levada ao Bergh Memorial Animal Hospital da ASPCA. Ela teve a pata operada e reconstituída. Os danos causados pela insanidade de Walters foram extensos, o que exigiu o uso de pinos e de uma placa de metal para tornar a reconstituição viável. Lucy retornou a seu tutor e, tanto quanto possível, recupera-se bem.

Homenagem a Taz

No outro lado do mundo, um outro caso moralmente indefensável acontecia em agosto. Na Austrália, Taz, um labrador amarelo de 8 anos de idade, foi levado ao veterinário para ser “eutanasiado”/ “put down”, ou melhor  “assassinado”/ “murdered”. Seu tutor, se é que o indivíduo em questão pode assim ser chamado, livrou-se de Taz para vingar-se sua mulher, com quem tinha tido uma briga.

No estado de Nova Gales do Sul [New South Wales], Austrália, a eutanásia é um procedimento legal. Não interessa o motivo pelo qual um “dono” a solicite a um veterinário. Não digo “tutor” e sim “dono”, porque só o último conceito dá o poder de cuidar ou se desfazer do que quer que seja a posse/propriedade. Tutor é provedor e responsável, cuida e protege, não mata.

O motivo mais comum que leva as pessoas a buscar a “eutanásia” nos consultórios veterinários é obviamente a conveniência humana: “meu animal já viveu bastante e agora eu preciso viajar”, “está ficando velho”, “coça-se muito, acho que está muito doente”, “vou me mudar, não tenho espaço na nova casa”… Alguns até dizem que o cão é agressivo para terem um argumento mais consistente. Não há no entanto, nenhum tipo de teste de comportamento feito no animal, a palavra do “dono” predomina em absoluto. No entanto, isso nem seria necessário. Desde que o “dono” pague propriamente por seu pedido, a “eutanásia” será efetuada sem nenhum constrangimento pelo veterinário, que acredita estar “contribuindo com sua parte para (o) belo quadro social”, oferecendo ao animal uma morte digna e indolor. Ouso dizer que é raro ouvir sobre um cão que tenha sofrido morte natural.

Animais indesejados também podem ser levados ao Centros de Controle de Zoonoses, onde, dependendo da política preponderante em cada município, são “eutanasiados” ou encaminhados para adoção.

É, infelizmente, uma situação absurda e vergonhosa, que revela que desenvolvimento econômico não necessariamente implica desenvolvimento moral e que reforça o conceito equivocado de que um animal não humano não é um ser senciente, mas um mero produto, uma mercadoria  sujeita a ser descartada no momento que bem convier ao “dono”.

Devido a esta cultura antropocêntrica, Taz, que era um cão sofrido, mas muito dócil, teve a vida brutalmente ceifada. Nestas poucas linhas, presto a ele minha pequena homenagem. Que bom que Lucy teve mais sorte.

Em nome de Lucy e de tantos outros resgatados, ativistas convocam os cidadãos norte-americanos e de outros países a não se omitirem diante da crueldade praticada contra um animal. E reforça que denunciá-la é importante não somente para a causa animal, mas para toda a sociedade, pois alguém capaz de machucar um animal não humano é igualmente capaz de machucar seu semelhante.

Saiba como denunciar crueldades contra animais:

Exemplos de maus-tratos

– Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
– Manter preso permanentemente em correntes;
– Manter em locais pequenos e anti-higiênicos;
– Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
– Deixar sem ventilação ou luz solar;
– Não dar água e comida diariamente;
– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
– Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
– Capturar animais silvestres;
– Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
– Promover violência como rinhas de galo, farras do boi etc.
 
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.

Legislação

Lei Federal 9.605/98 – dos Crimes Ambientais
Art. 32º – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. 
 
Como Denunciar (Fonte: PEA)

1) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

2) Tendo certeza de que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.

3) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190. O que deve conter a carta:

– A data e o local do fato
– Relato do que você presenciou
– O nº da lei e o inciso que descreva a infração
– Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à  delegacia para denunciar a pessoa responsável

Por telefone

Ao discar para o 190 diga exatamente: – Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.

Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: – Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.

5) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.

6) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: o policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

7) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.

8) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).

9) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao delegado. Lembre-se: o delegado de polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.

10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao delegado (Isso é muito importante).

11) No caso de animais mortos ou provas materiais, é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.

12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!

13) Nunca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). .

14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza de que o assunto será devidamente encaminhado.

15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a  atender. Mencione a Lei 9605/98.

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