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Fornecedor poderá ser obrigado a informar componentes animais de alimentos e roupas

31 de julho de 2009
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O fornecedor poderá ser obrigado a informar, em rótulo ou etiqueta, a existência de componente de origem animal em alimentos ou roupas. Ele terá 180 dias para fazer a adaptação, a partir da aprovação da medida. A exigência é feita pelo substitutivo da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) a proposta do senador Expedito Júnior (PR-RO), em análise, em caráter terminativo, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Expedito Júnior argumenta que os regulamentos sobre rótulos de alimentos apresentam informações somente sobre seu teor nutricional e do ponto de vista sanitário. Já sobre a etiquetagem de roupas, diz o senador, não existe nenhuma regulamentação.

O representante por Rondônia manifesta preocupação com o aumento de pessoas que seguem orientação nutricional e filosofia de vida diferenciada como os adeptos do vegetarianismo, da macrobiótica e do veganismo (que condena o consumo de quaisquer produtos de origem animal).

Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ressalta Marisa Serrano, considera direito básico do consumidor o de receber informações claras e corretas sobre os diversos produtos para que ele disponha de todas as informações necessárias que o levem ao ato de consumo. A senadora avalia que, atualmente, os produtos não dispõem de informações acerca da origem de seus componentes, o que dificulta a escolha por pessoas que seguem determinada orientação nutricional ou filosofia de vida diferenciada.

Marisa Serrano acolheu a proposta com poucas alterações. Em vez de inserir no código a informação sobre a origem do componente como um direito básico do consumidor, o que modificaria o artigo 6º, a senadora optou por gerar uma obrigação ao fornecedor, alterando o artigo 31 do CDC. Julgou também necessário dar prazo suficiente para a medida ser adotada.

Fonte: Agência Senado

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