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Morador é proibido pela justiça de ter um cão pequeno em condomínio

12 de julho de 2009
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Sentença pode criar jurisprudência, apesar do protesto
dos moradores que convivem com animais em suas casas

O juiz do 1º Juizado Especial de Sobradinho, em Brasília, acaba de proibir a permanência de um cachorro em um apartamento de um condomínio da cidade ao negar ação ajuizada pelo tutor do animal que entrou na Justiça requerendo anulação de multa, dano moral e pedido de desculpa formal do síndico por não permitir a permanência do cão no edifício. A 1ª Turma Recursal manteve a decisão de 1ª Instância.

O autor da ação relatou que foi proibido pelo síndico de criar seu cão yorkshire  no apartamento, como determinava a convenção do condomínio. Por conta dessa restrição, ainda segundo o autor, recebeu multa e, por não a pagar, ficou impedido de participar das assembleias.

De acordo com o magistrado, ao adquirir bem imóvel no edifício, o autor vinculou-se à convenção do condomínio, cuja observância é obrigatória para todos que ali residem.

Os julgadores do recurso confirmaram na sessão que a questão regula-se pelo direito de vizinhança, previsto no Código Civil. “Atualmente, uma das atribuições mais difíceis com a qual nos deparamos é a convivência em condomínio. Havendo previsões normativas internas, deve prevalecer o que foi convencionado. O exercício do direito de propriedade no âmbito das relações condominiais deve se compatibilizar com as normas que regem a boa convivência dos condôminos”, concluíram. A decisão de manter a sentença guerreada foi unânime e não cabem mais recurso.

*Com informações do Jornal Coletivo

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