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Montadoras lançam acessórios para o transporte de cães

14 de junho de 2009
2 min. de leitura
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Como transportar um animal com segurança dentro do carro? Esta dúvida constante de tutores de cães e gatos leva as montadoras a bolarem os mais variados acessórios para os “melhores amigos”. A novidade agora vem da Volvo, uma marca famosa por prezar a segurança a bordo em primeiro lugar.

A Volvo está lançando na Europa uma grade de proteção que pode ser acoplada no porta-malas de carros do tipo hatch ou station wagon para diminuir o espaço onde o cão deve ficar e, consequentemente, reduzir as chances de que ele se machuque em caso de um acidente.

O acessório pode ser instalado nos carros modelos V50, XC60, V70, XC70 e XC90. Outros produtos disponíveis são almofadas e tapetes para evitar que o cão arranhe a lataria interna do carro.

Outras companhias já produziram outros acessórios para cães. A Honda desenvolveu um protótipo com uma “casinha de cachorro” posicionada debaixo do console.

Protótipo da Honda coloca cão debaixo do painel (Foto: Divulgação)
Protótipo da Honda coloca cão debaixo do painel (Foto: Divulgação)

A montadora japonesa também lançou recentemente o carro conceito Element, desenvolvido especialmente para entregar boa vida e segurança para os animais de estimação.

Entre os equipamentos específicos para os pets estão uma rampa de acesso pelo porta-malas, que facilita a entrada dos animais de grande porte e poupa os donos de dores nas costas, e um ventilador de 12 volts instalado na parte traseira do veículo. Além disso, há uma cama fechada por telas de proteção instalada em uma plataforma elevada do assoalho, para que o cãozinho viaje tranquilamente.

A BMW já desenvolveu um cinto de segurança específico para animais, mas o uso não foi aprovado pela associação de veículos da Alemanha.

 O que diz a lei

De acordo com o Código do Trânsito Brasileiro, os animais não podem ser transportados na caçamba do carro. De acordo com o artigo 235, é proibido conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. A infração é grave com multa e retenção do veículo. Já o artigo 252 proíbe o motorista de dirigir com um animal no colo.

(Com informações do G1)

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