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Exibição de animais em circos é proibida em Juiz de Fora (MG)

2 de junho de 2009
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Um projeto de lei do vereador Noraldino Jr. (PSC) aprovado em plenário proibiu a exibição de animais silvestres ou selvagens, domésticos, nativos ou exóticos em circos ou espetáculos em Juiz de Fora (MG). A medida dispõe que apenas será concedido alvará para instalação de iniciativas de entretenimento deste gênero para estabelecimentos que não exibam animais de qualquer espécie.

É determinado ainda que os alvarás só poderão ser emitidos por órgão competente da Prefeitura após vistoria, com necessidade de termo assinado pelo interessado declarando não fazer uso de animais. A lei acarreta multa de R$ 5 mil e cancelamento de alvará pelo descumprimento. Está previsto também que os estabelecimentos infratores sejam impedidos de exercer as atividades no município.

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