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Sancionada Lei que proíbe aluguel de cães de guarda no Paraná

7 de maio de 2009
3 min. de leitura
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(da Redação)
O governador do Paraná, Roberto Requião, sancionou ontem (06/05) a Lei Estadual 16.101 que proíbe a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda em todo o estado, ficando passível de punição o proprietário do imóvel nos quais os cães estejam de guarda, bem como todo aquele que contrate cães para finalidade de guarda. Os infratores da lei terão que pagar uma multa no valor de 100 (cem) UPF´s/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), por animal.
A Lei, de autoria do deputado estadual Stephanes Junior (PMDB) será publicada e regulamentada nos próximos dias.
A proposição foi apresentada com base nos pareceres do Promotor de Justiça do Meio Ambiente do Paraná, Dr. Sérgio Luiz Cordoni, sobre o projeto, que aborda os maus tratos com os cães utilizados neste ramo. “Os cães utilizados nestas atividades, são encontrados na sua maioria, desnutridos, desidratados, sem condições de higiene, em locais abandonados, sem proteção para a chuva, enfim, sem o mínimo do trato em termos alimentar e cuidados veterinários”, defendeu Stephanes.
O autor da proposta também destacou que com a proibição deste tipo de atividade, além de beneficiar o bem estar dos animais, poderá ampliar o número de vagas de emprego para seguranças e vigilantes. “Estou propondo que esta atividade seja banida do Estado do Paraná, assim como já foi em alguns estados e na Capital”, concluiu o parlamentar.
“A sanção desta lei tem um sabor de dupla vitória para nós. Foram anos denunciando os maus-tratos cometidos contra os animais, muitas audiências no JEC, a longa espera pelos julgamentos dos processos (a maioria ainda em andamento), ameaças recebidas por parte das empresas e funcionários, quanto sofrimento dos animais presenciado e quanto sofrimento que também nós passamos pelo sentimento de impotência. Colocamos um objetivo e não nos desviamos, apesar das críticas, das ameaças, dos dissabores temporários. Foram várias mobilizações públicas, chamando a população a se manifestar contrária a este “serviço” prestado em nossa cidade. Mas, nosso maior trunfo foi não ter aceitado a proposta de lei municipal que regulamentava a atividade. Nós queríamos a proibição. Essa proposta (de regulamentação) chegou a ser aprovada em primeira votação na Câmara Municipal. Conseguimos que o projeto fosse retirado da ordem do dia da segunda votação e a partir daí partimos para aquilo que os animais esperam de nós: que não sejam usados, explorados, submetidos à ação humana. Depois de algumas audiências públicas conseguimos convencer a CMC de que era possível a proibição por lei. E assim aconteceu. Aprovada pela Câmara em 28 de novembro de 2007 e sancionada pelo Prefeito em 02 de janeiro de 2008. Marco para a Libertação Animal. Em seguida partimos para o projeto na Assembléia, direto pela proibição. Com isso mostramos, mais uma vez, que a Libertação Animal se faz na prática, quando não se tem receio de ousar, quando se enfrenta as críticas e quando se acredita que é possível pelos animais, sempre pelos animais”, declarou emocionada Rosana Gniper do SOS Bicho e colunista da ANDA.

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