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Casos de maus-tratos a animais chegam a 27 em Manaus (AM) neste ano

30 de agosto de 2015
6 min. de leitura
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Foto: Divulgação/ Eraldo Lopes
Foto: Divulgação/ Eraldo Lopes

Manaus (AM) – De janeiro a agosto deste ano, 27 casos de maus-tratos contra animais já foram registrados na Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente em Manaus (DEMA). Durante 2014, o número foi de 74 casos. Conforme a delegada adjunta da DEMA, Silma Pacheco, a maioria dos registros são relacionados a abandono de animais domésticos, em geral, cachorros.
Pacheco ainda afirma que as denúncias, com frequência, são de vizinhos que testemunham o descuido. “São casos em que o tutor do cachorro o deixa em um terreno, geralmente acorrentado, sem alimentação, sem abrigo e no sol. O animal naturalmente começa a chorar e a reclamar, então os vizinhos tentam ajudar realizando a denúncia”, disse.
Após a realização do Boletim de Ocorrência em um Distrito Integrado de Polícia (DIP), a polícia realiza uma investigação que leva de 30 a 60 dias. A delegada adjunta informa que a falta de estrutura e a presença de denúncias anônimas dificultam a apuração de provas. “Nós não temos um lugar público para levar o animal e a nossa equipe conta hoje com apenas sete investigadores, então gera uma demora. Devemos seguir a prioridade dos registros”, disse.
Verificado os maus tratos ao animal, o infrator é notificado e ouvido pela policia. Ele assina um Termo Circunstanciado de Ocorrência. “É um crime considerado de menor potencial porque a pena é de detenção de três meses a um ano”, explicou. Junto à notificação não há um pedido de resgate do animal, ressaltou a delegada, que afirmou que muitas vezes contam com ajuda de ONGs para a recuperação do animal.
Crueldade e morte: investigações aceleradas
Em casos considerados extremos como de crueldade ou morte do animal, as investigações são aceleradas, de acordo com Pacheco. Foi o caso do cão Scooby que foi espancado por um morador local, no dia 5 de julho, na Rua Madeira, Conjunto Viver Melhor. O crime aconteceu após o cachorro morder o braço do filho, de dois anos, do agressor durante uma brincadeira entre crianças.
“Há uma avaliação e junto com o clamor social, o caso foi acelerado. As investigações, que eram da delegada titular Ana Cristina Braga, duraram um mês. A presença de um vídeo facilitou, pois as evidências já estavam ali. Em muitos casos as testemunhas não querem se identificar para não se indispor com os vizinhos e conhecidos”, contou. De acordo com a Policia Civil no último dia 5, o agressor assinou um Termo de Ocorrência (TCO) e responderá em liberdade por maus-tratos.
O animal teve duas patas quebradas e uma hemorragia no rosto. Ele teve que passar por uma cirurgia de recomposição, inseriu pinos e frequentou sessões de fisioterapia. Scooby recebeu ajuda por um grupo de protetores de animais, a Liga do Bem. No momento, o cão vive na casa de uma moradora do conjunto.
Casos vão a julgamento
Na Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias do Tribunal de Justiça do Amazonas, 94 casos de crime contra a fauna foram registrados entre janeiro e agosto deste ano. Destes, 32 casos já receberam sentença e 18 já foram julgados. As informações são do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com o juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias, Adalberto Carim, dos números registrados a prevalência são de casos de animais silvestres, porém ele afirma que registros de animais domésticos estão mais frequentes, na maioria em crimes contra cachorros.
Entre os crimes mais cometidos, no âmbito da fauna silvestre, está a comercialização e contrabando. Já em casos de animais domésticos, o juiz destacou que o maior alvo são crimes de abandono.
“Na maioria, cachorros, mas com gatos também. Às vezes, os vizinhos se incomodam com o latido do cachorro do vizinho e quer fazer justiça com as próprias mãos. Outros casos são a falta de adoção responsável que acabam deixando o animal sofrendo por inanição ou com parasitas. Essas ações são contra um ser vivo que merece respeito”, afirmou.
Penas com base na reeducação
A reeducação com ações de prestação de serviço a comunidade e um curso em parceria com o IBAMA são as principais formas de cumprimento da pena, de acordo com o juiz Adalberto Carim. Em caso de decisão do juiz, o infrator também pode pagar uma multa. Em crimes contra os animais domésticos, as penas são de acordo com o artigo 32 da Lei 9605/98 de Crimes Ambientais que estipulam a detenção de três meses a um ano.
“Não acredito em prisões para esses casos, pois esse tipo de infrator pode ser direcionado a prestações de serviço a comunidade em canis ou no zoológico Cigs. Quando a pessoa começa a vivenciar os cuidados que os animais precisam ter e através de orientação, ela começa respeitar os animais”, afirmou o juiz, acrescentando que o número de reincidência dos casos é de menos de 1%.
Ainda conforme o juiz, o perfil desse infrator é primário, pois estes não têm antecedentes criminais. Já em situações em que o envolvido apresenta sinais de patologia, a pena é agravada. “Vai de caso em caso, mas a reclusão é difícil de acontecer. Aí entra a figura do juiz de determinar o que convém no caso”, afirmou.
No dia 18 deste mês, um homem de 44 anos foi condenado pela Justiça, após cometer maus-tratos a um cachorro conhecido por Dez. O animal foi resgatado pelo Batalhão Ambiental junto a ONG ComPaixão Animal no dia primeiro de dezembro de 2014 em um terreno localizado no Bairro Parque Dez. O infrator terá que prestar serviços à comunidade no Refúgio da Vida Silvestre Sauim Castanheira, com carga de oito horas semanais.
O cachorro estava com ferimentos na perna contendo larvas, desnutrido e sem condições de se levantar. Após cinco dias do resgate, o cão morreu de uma parada cardíaca.
Falta de rigidez
Na época do julgamento do Dez, a ONG ComPaixão Animal criticou a falta de rigor nas punições de crime contra animais. Uma das fundadoras da ONG, Saskya Canizo, disse que a equipe não estava satisfeita. “Estamos felizes, pois de alguma forma ele vai pagar pelo que fez. Mas não estamos satisfeitos com a duração da pena mínima até porque o animal morreu. Queremos mais rigor e punições exemplares para não estimular esse tipo de agressão”, contou.
Durante entrevista ao Portal D24am, o juiz Adalberto Carim comentou sobre as críticas recebidas à Justiça. Muitas delas reclamam de que as penas são brandas. “Esta é a lei. Existe uma crítica de que as penas são brandas, mas não estão no alvitre da Justiça. Quem cria as leis foram os legisladores e lá é quem devem reclamar”, afirmou.
Para Carim existe uma necessidade de atualização. “Toda Lei tem imperfeições que precisam ser revista. Por exemplo, a parte de crimes contra a flora e fauna merece um afivelamento e uma posição mais rigorosa. Isso não faz com que a prisão seja algo necessário, acredito na prestação de serviço”, afirmou, acrescentando que aVara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias é pioneira em realizar um curso em parceria com o Instituto Brasileiro do Meio ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de lições ambientais para os condenados.
Fonte: D24am.

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