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Grupo denuncia homem suspeito de matar cão a pauladas e facadas no PI

27 de julho de 2015
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Cachorro teria sido morto a pauladas e facadas (Foto: GDAPI/Divulgação)
Cachorro teria sido morto a pauladas e facadas (Foto: GDAPI/Divulgação)

Um caso revoltante de maus-tratos a animais foi registrado neste domingo (26) no 5º Distrito Policial no bairro São João, Zona Leste de Teresina. Segundo a protetora Zélia Soares, coordenadora da ONG Guardiões dos Direitos dos Animais do Piauí, uma moradora procurou o grupo para denunciar que um homem havia matado seu cão a pauladas e facadas. Integrantes da entidade foram até o local do suposto crime e disseram ter constatado os maus-tratos e fizeram um Boletim de Ocorrência denunciando o agressor.
“Recebemos a denuncia de uma vizinha do homem. Ela nos ligou ainda na madruga nos informando que o suposto agressor havia matado seu animal, mas já não poderíamos fazer mais nada e decidimos averiguar pela manhã. Ao chegarmos ao local informado pela denunciante, em um terreno baldio, nós encontramos o cão com o crânio amassado por conta das pauladas e uma facada na cara, constatando a veracidade da denúncia”, disse.
Após encontrar o animal morto, Zélia Soares decidiu gravar um vídeo e levar o caso a polícia. “Eu fiz um vídeo que mostra como ficou o animal. É uma cena chocante, todos da equipe choraram ao ver o bichinho, pois foi muito sofrimento já que ele apanhou bastante. Levei as provas para a polícia e agora exigimos que a pessoa pague pelo crime que cometeu”, afirmou.
Uma vizinha do suposto agressor, que preferiu não se identificar, também foi até o distrito para testemunhar o caso e revelou ainda que esse não seria o primeiro animal que o homem teria matado. “Esse já é o décimo cachorro que ele mata. Sempre ouvimos gritos dos cães sendo torturados e agora decidi denunciar. Quero que ele pague pelos crimes que cometeu, pois os animais também tem o direito de viver”, falou a mulher.
Punição
A pena para abuso ou maus-tratos a animais domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos, atualmente, segundo a Lei 9.605, de 1998, prevê de três meses a um ano de detenção e multa.
A pena para maus-tratos ou abuso ainda pode aumentar de um sexto a um terço caso haja mutilação ou lesão grave permanente no animal. Se o crime resultar em morte do animal, a pena máxima poderá chegar a seis anos, pois será aumentada pela metade.
A mesma pena é destinada àqueles que realizam experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos para esta prática.
Fonte: G1

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