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PL regulamenta guarda de animais em casos de separação ou divórcio

28 de maio de 2015
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que regulamenta a guarda de animais em casos de separação judicial ou divórcio litigioso.
O projeto de lei (PL 1365/2015) do deputado Ricardo Tripoli (SP) garante que a guarda se estabeleça em razão do vínculo afetivo criado entre uma das partes em litígio e o animal, e das condições de bem exercer a guarda responsável.
“Os animais não podem ser mais tratados como objetos em caso de separação conjugal, na medida em que são tutelados pelo Estado. Devem ser estipulados critérios objetivos em que se deve fundamentar o Juiz ao decidir sobre a guarda”, argumenta o parlamentar.
Na avaliação de Tripoli, a afetividade é um componente essencial na discussão sobre o bem-estar do animal. “Quando existe uma separação litigiosa, há o componente da afetividade para que o animal fique com um ou com outro. O ideal seria a visitação compartilhada, onde pudessem os dois ter a posse do animal. A posse responsável é fundamental, mas a afetividade também”.
O tucano esclarece que as regras relativas à guarda do animal se aplicam nos casos de dissolução litigiosa da união estável tanto hétero quanto homoafetiva. Ele lembrou que há atualmente no País um animal para cada três pessoas, o que mostra a importância de regulamentar a questão.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será votado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: PSDB

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